É possível instalar câmera na piscina? Algum morador pode alegar invasão de privacidade?

Pergunta: Estamos renovando o sistema de câmeras de monitoramento no condomínio e gostaria de saber se pode instalar câmera na área da piscina. Pensamos na segurança das crianças, mas algum morador pode alegar invasão de privacidade?
Resposta: O condomínio pode instalar câmeras na área da piscina, desde que autorizado por assembleia geral.
O monitoramento por câmeras auxilia, inegavelmente, a zelar pela segurança dos condôminos e do seu patrimônio, além de inibir a prática de infrações e auxiliar na identificação de infratores às regras condominiais.
Por outro lado, as pessoas têm direito à privacidade, a não serem vigiadas 24 horas por dia em todos os lugares em que estiverem.
Trata-se de um conflito difícil de resolver, cabendo ao órgão máximo do condomínio, sua assembleia geral, que democraticamente sintetiza as posições de todos os condôminos, achar o ponto de equilíbrio entre privacidade e segurança.
Assim, pode a assembleia deliberar, através da maioria de seus presentes (eis que para essa votação não se exige quórum qualificado), pela instalação de câmeras na área da piscina.
O ideal é que a assembleia defina não apenas o local de instalação das câmeras, como também se as imagens serão transmitidas ao circuito interno, ficando disponíveis para visualização, por exemplo, na portaria, ou se as imagens serão apenas gravadas, para eventual análise posterior caso necessário, como na ocorrência de algum incidente.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado