Em condomínio de alta rotatividade em unidade locada foi aplicada uma advertência a um inquilino. Na semana seguinte, ocorreu reincidência da mesma infração, na mesma unidade, por outro inquilino. Cabe multa, ou por ter sido outro inquilino não deve multa

Pergunta: Nosso condomínio é de praia e tem alta rotatividade, até mesmo fora da temporada. Ocorre que em uma determinada unidade locada foi aplicada uma advertência a um inquilino. Na semana...
02 de abril 2024 | Atualizado em 02 de abril 2024

Pergunta: Nosso condomínio é de praia e tem alta rotatividade, até mesmo fora da temporada. Ocorre que em uma determinada unidade locada foi aplicada uma advertência a um inquilino. Na semana seguinte ocorreu reincidência da mesma infração, na mesma unidade, por outro inquilino. No nosso regimento consta: 1) Advertência, 2) multa, 3) na reincidência da mesma infração dobra o valor da multa. Cabe multa, ou por ter sido outro inquilino não deve multar? Maurício Borba, Itapema

Resposta: A responsabilidade pelo pagamento de multas aplicadas pelo condomínio é, em princípio, do condômino/proprietário da unidade infratora. Contudo, se o imóvel estiver alugado, o locatário é o responsável por pagar as multas que ele tomar enquanto residir no condomínio.  Se o inquilino não pagar a multa, o condomínio tem o direito de cobrá-la do condômino/proprietário da unidade, pois é com este que mantém uma relação jurídica direta, ficando o proprietário com o direito de cobrar regressivamente do locatário.

Portanto, é necessária a advertência do novo inquilino antes de lhe aplicar a multa, já que esta é aplicada diretamente ao infrator. Sendo essa a primeira infração do novo locatário, deverá ele ser advertido antes de ser aplicada a multa.

Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96

Adolfo Mark Penkuhn OAB/SC 13.912

(48) 3222-0526

 

Nosso condomínio é de praia e tem alta rotatividade, até mesmo fora da temporada. Ocorre que em uma determinada unidade locada foi aplicada uma advertência a um inquilino. Na semana seguinte ocorreu reincidência da mesma infração, na mesma unidade, por outro inquilino. No nosso regimento consta: 1) Advertência, 2) multa, 3) na reincidência da mesma infração dobra o valor da multa. Cabe multa, ou por ter sido outro inquilino não deve multar?

 

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