Existe legislação que impeça a manifestação religiosa nas unidades autônomas? Uma vez na semana, das 19 às 21 horas, batuque e cantorias vem acontecendo. Apenas o morador de baixo reclama. Como agir caso isso venha a incomodar mais moradores?

Pergunta: Gostaria de saber se temos alguma legislação que impeça a manifestação religiosa nas unidades autônomas. Uma vez na semana, das 19 às 21 horas, batuque e cantorias vem acontecendo....
01 de fevereiro 2024 | Atualizado em 01 de fevereiro 2024

Pergunta: Gostaria de saber se temos alguma legislação que impeça a manifestação religiosa nas unidades autônomas. Uma vez na semana, das 19 às 21 horas, batuque e cantorias vem acontecendo. Apenas o morador de baixo reclama, o de cima alega que não atrapalha nada. Pergunto para saber como agir caso isso venha a incomodar mais moradores. Juliana Cardoso, Palhoça

Resposta: Não há na legislação brasileira nenhuma norma que proíba a realização de culto ou manifestação religiosa em condomínios. Contudo, esta questão pode ser disciplinada na Convenção ou Regimento Interno e eventual restrição deve se dar indiscriminadamente em relação a qualquer religião sob pena de afrontar o art. 5º, VI da Constituição Federal, que garante o direito à liberdade religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos respectivos cultos.
Nesse contexto, a realização de batuques e cantorias em uma unidade autônoma, desde que ocorra no horário razoável e não cause prejuízos significativos à tranquilidade e sossego dos demais condôminos, está amparada pelo direito à liberdade religiosa.
O caso apresentado revela que o desconforto é gerado mais pelo barulho provocado pela manifestação do que pela modalidade de crença lá exercida. Desta feita, deve haver normas na convenção e regimento que coíbem qualquer barulho que se mostra excessivo e cause transtorno a tranquilidade e sossego aos vizinhos (art. 1.336, IV do Código Civil).
Desta feita, para que o condomínio possa proibir a manifestação religiosa informada pela leitora deve existir entre suas normas a respectiva proibição. Se não há e sua intenção é proibir, deve fazer a alteração de sua convenção com a aprovação de 2/3 dos proprietários ou do seu regimento interno, mediante o quorum previsto neste documento.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro

OAB/SC 10745
(48) 99654 0440

Gostaria de saber se temos alguma legislação que impeça a manifestação religiosa nas unidades autônomas. Uma vez na semana, das 19 às 21 horas, batuque e cantorias vem acontecendo. Apenas o morador de baixo reclama, o de cima alega que não atrapalha nada. Pergunto para saber como agir caso isso venha a incomodar mais moradores.
Juliana Cardoso | Palhoça
 
Não há na legislação brasileira nenhuma norma que proíba a realização de culto ou manifestação religiosa em condomínios. Contudo, esta questão pode ser disciplinada na Convenção ou Regimento Interno e eventual restrição deve se dar indiscriminadamente em relação a qualquer religião sob pena de afrontar o art. 5º, VI da Constituição Federal, que garante o direito à liberdade religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos respectivos cultos.
Nesse contexto, a realização de batuques e cantorias em uma unidade autônoma, desde que ocorra no horário razoável e não cause prejuízos significativos à tranquilidade e sossego dos demais condôminos, está amparada pelo direito à liberdade religiosa.
O caso apresentado revela que o desconforto é gerado mais pelo barulho provocado pela manifestação do que pela modalidade de crença lá exercida. Desta feita, deve haver normas na convenção e regimento que coíbem qualquer barulho que se mostra excessivo e cause transtorno a tranquilidade e sossego aos vizinhos (art. 1.336, IV do Código Civil).
Desta feita, para que o condomínio possa proibir a manifestação religiosa informada pela leitora deve existir entre suas normas a respectiva proibição. Se não há e sua intenção é proibir, deve fazer a alteração de sua convenção com a aprovação de 2/3 dos proprietários ou do seu regimento interno, mediante o quorum previsto neste documento.
RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
 
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440
 

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}