O conselho fiscal renunciou coletivamente e ficamos sem conselheiros e subsíndico. O que fazer?

Pergunta: O conselho fiscal atual renunciou de forma coletiva e nenhum outro morador quer fazer parte do conselho fiscal, ficamos sem conselheiros e sem subsíndico. O que fazer?
Resposta: Não é obrigatória a existência de conselho fiscal no condomínio. Cada condomínio vai prever, em sua Convenção, se ele existirá ou não.
Uma vez que a Convenção preveja a existência do conselho fiscal, como no caso exposto na pergunta, é obrigatório o preenchimento dos respectivos cargos. Por outro lado, ninguém é obrigado a assumir o cargo de conselheiro contra a sua vontade.
Dessa forma, havendo a renúncia coletiva do conselho fiscal e também do subsíndico, deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária para eleger os novos conselheiros.
Caso ninguém aceite o encargo, o que deverá constar expressamente na ata da assembleia, o síndico acumulará as funções do subsíndico, e prestará contas diretamente aos condôminos na assembleia geral ordinária.
Outra solução para o caso seria alterar a Convenção, extinguindo o conselho fiscal, uma vez respeitado o preenchimento mínimo do quorum legal.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526
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