Pode um síndico determinar o número e o peso dos animais que os condôminos podem ter em seu apartamento?

Pergunta: Pode um síndico determinar o número e o peso dos animais que os condôminos podem ter em seu apartamento?
Silvia Bianchi
Resposta: Trata-se de um tema que, nos últimos anos, tem sido enfrentado com muita assiduidade pelo Poder Judiciário. O entendimento que, atualmente, vigora é de que, muito embora a convenção do condomínio tenha natureza de ato normativo, impondo direitos e deveres a todos os moradores, proprietários ou inquilinos, deve-se ter em mente que a sua elaboração, entretanto, não é plena. Assim é que no caso de animais domésticos se entende pela impossibilidade de proibição em condomínios edilícios, desde que não acarretem danos à higiene, à saúde e ao sossego dos demais condôminos. O magistrado analisará caso a caso, a viabilidade de permanência dos animais. Não é por demais relembrar que, hoje em dia, o animal de estimação não é mais deve ser tratado como uma coisa, um bem, mas sim como um ser, e que, como todos nós, seres humanos, é merecedor da tutela do Poder Judiciário. Portanto, é de se ressaltar que, ainda que a convenção do condomínio ou o regimento interno dispuserem de forma contrária, não há óbice legal para a manutenção de animais de estimação em condomínios edilícios.
Gustavo Gesser
OAB/SC 26.457
Bressiani & Gesser Advogados
Fone (48) 9915 1850
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