Foi aprovado assembleia a contratação de uma empresa para a reforma elétrica no condomínio e apartamentos. Sou obrigada a contratar essa empresa ou pode ser quem eu quiser?

Pergunta: Foi aprovada em assembleia a reforma elétrica em nosso prédio até a caixa dos apartamentos e consta que foi contratada a mesma empresa para fazer a troca da fiação elétrica dentro de todos os apartamentos. Minha dúvida é se os condôminos são obrigados a contratar essa empresa ou posso contratar meu eletricista de confiança (ele emite a ART).
Resposta: É cediço que um condomínio edilício é constituído de áreas privativas e áreas comuns. As áreas privativas são aquelas de uso independente e exclusivo do proprietário, como por exemplo, apartamentos, salas comerciais e vagas de garagem. Já as áreas comuns são aquelas que compõem o prédio e suas instalações, em que o uso e o domínio são comuns a todos, como, por exemplo, hall de entrada, escadaria, corredores internos, as paredes e elementos das fachadas, espaço dos elevadores, dentre outras.
Pois bem. Conforme o artigo 1.348, II do Código Civil, o síndico deve representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, todavia o mesmo não pode impedir que um condômino contrate determinado profissional para realizar uma obra/manutenção/reparo na sua área privativa (apartamento), uma vez que o prestador de serviço contratado pelo proprietário não possui relação jurídica com o condomínio e sim com o condômino contratante.
Assim, na hipótese da necessidade de manutenção na fiação elétrica nos apartamentos (área privativa), caberá ao condômino escolher a empresa ou profissional para realizar os reparos necessários.
Diogo Silva Kamers
Geraldo Gregório Jerônimo advogados associados
Advogado OAB/SC 29.215
(48) 3222 2505
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