CONSELHO

Nosso síndico costuma transferir as responsabilidades das decisões ao Conselho. Como o Conselho não tem função deliberativa, neste caso, há a possibilidade de anular esta ata?

Pergunta: Nosso síndico costuma transferir as responsabilidades das decisões ao Conselho. Na última assembleia, induziu os moradores a permitir que o Conselho tomasse a decisão referente à instalação do controle...
20 de dezembro 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Nosso síndico costuma transferir as responsabilidades das decisões ao Conselho. Na última assembleia, induziu os moradores a permitir que o Conselho tomasse a decisão referente à instalação do controle de acesso no condomínio, informação que foi incluída na ata. Como o Conselho não tem função deliberativa, neste caso, há a possibilidade de anular esta ata?

Resposta: Para anular uma decisão de assembleia deve-se ficar atento aos aspectos formais, ou seja, se todos os condôminos foram convocados, se as decisões tomadas respeitaram a ordem do edital e se o quorum para a respectiva decisão foi observado. Se algum desses aspectos não foi atendido, é possível anular uma decisão de assembleia ou a própria assembleia.

Já com relação ao mérito da decisão, ou seja, a transferência de responsabilidade do síndico, tal faculdade é prevista no parágrafo 2º do artigo 1.348 do Código Civil: "o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção." Assim sendo, se a assembleia aprovou esta transferência de funções, e não havendo proibição expressa na Convenção, entendo como regular esta decisão, restando apenas discutir eventual irregularidade formal, como acima destacado.

Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951

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