RATEIO EM OBRA DA GARAGEM

Moro em um condomínio que cada morador é responsável pelo box de sua garagem. Porém, três unidades de garagem terão de ser reformadas. Minha dúvida é: isso é legal perante a lei, já que minha garagem não teve manutenção?

Pergunta: Moro em um condomínio que tem como regra através do regulamento interno que cada morador é responsável pelo box de sua garagem, inclusive com a limpeza de manchas de óleo,...
13 de novembro 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Moro em um condomínio que tem como regra através do regulamento interno que cada morador é responsável pelo box de sua garagem, inclusive com a limpeza de manchas de óleo, pois cada morador pagou separado pela garagem e tem escritura registrada. Porém, a síndica marcou uma assembléia para decidir a forma de pagamento pela reforma que será feita em três unidades de garagem que estão com o piso rachado através de rateio entre todos os moradores. Minha dúvida é: isso é legal perante a lei, já que minha garagem não teve manutenção?

Resposta: As vagas de garagem, quando constam sob registro em matricula separada ou mesmo relacionada à determinada unidade de apartamento específica, segue as disposições relativas ao direito de propriedade, dele decorrendo direitos de usar, gozar e dispor com exclusividade e observando as limitações impostas pelas regras internas do condomínio, mas também as obrigações pertinentes, decorrendo dai o dever de manutenção e reparos.

Ocorre que em muitos casos, embora o dano seja identificado em determinada unidade em específico, a origem do dano remonta a uma responsabilização de toda a coletividade. Diferentemente do que ocorre com manchas de óleo, sujeiras em geral, onde é possível identificar a origem (seja por um ato de descuido, ou ato voluntário), os danos na estrutura - o que aparenta ser - tem origem em decorrência de infiltrações, umidade, ou outros elementos cuja culpa não pode recair somente naquele condômino que teve a infelicidade de sofrer as consequências de uma origem que é comum a todos os condôminos e que poderia ter atingido qualquer outro. Assim, no meu entendimento, o valor em referencia, destinado a corrigir eventuais danos em unidades específicas de garagem, deve ser rateado entre todos.

Zulmar José Koerich Junior
Manzi & Koerich Advogados Associados
(48) 3241-4890

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