Em uma assembleia extraordinária não deveria ser discutido somente os assuntos mencionados em edital?

Pergunta: Dois condôminos tiveram uma discussão nas dependências da garagem. No dia de uma assembléia, nossa administradora leu o edital de convocação e em seguida passou a palavra á um dos...
21 de maio 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Dois condôminos tiveram uma discussão nas dependências da garagem. No dia de uma assembléia, nossa administradora leu o edital de convocação e em seguida passou a palavra á um dos moradores envolvidos na discussão para expor diante dos demais o fato ocorrido entre eles. Houve ali outra pequena discussão entre os dois e foi dado início á assembléia. Esta semana nossa administradora digitou a ata e registrou a discussão ocorrida entre os moradores durante a reunião, sendo que ela não estava presente e não sabia o que de fato havia acontecido no dia anterior à assembleia. Agora, um dos moradores ameaça entrar com uma ação judicial por calúnia e difamação contra a administradora por ela ter exposto em ata o nome dele e a discussão que teve com o outro morador. A pergunta é a seguinte: em uma assembléia extraordinária não deveria ser discutido somente os assuntos mencionados em edital? Esta ação judicial, se ocorrer, pode trazer problemas para o condomínio?

 Resposta: Em regra geral, a ata é um documento do condomínio e, se este documento traz algum prejuízo para algum condômino, pode sim haver problemas para o condomínio. Uma forma de afastar a culpa do condomínio é: comprovarmos que as inserções destes fatos: - fogem ao disposto no edital; - fogem do interesse da coletividade, adentrando ao direito individual; - não foram inseridos por determinação dos condôminos em votação e foram indevidamente inseridos pelo presidente da assembleia. Cabe ressaltar que, se a assembleia concordou em registrar esse fato, a responsabilidade é do condomínio. Agora, se este fato foi registrado por opção do presidente da assembleia, a culpa seria do presidente. A responsabilidade pelos termos da ata é do presidente da mesa, pois é ele quem ordena ao secretário o que deve ser anotado. Inclusive, ele é quem assina a ata.

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico Pereira Jorge Condomínios

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