Obrigações fiscais dos condomínios

Da mesma forma que as empresas tradicionais, os condomínios também possuem rotinas administrativas e tributos a serem pagos. São diversas siglas, alíquotas e datas de recolhimento que devem ser observadas com atenção para que os condomínios não sejam penalizados.
Segundo o analista de departamento pessoal da GTC Contadores Associados em Florianópolis, Thiago Emanuel, é no início de ano que contadores e administradores devem estar mais atentos a estas obrigações fiscais, pois além das taxas normais, há o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal, referentes ao encerramento do exercício fiscal do ano anterior.
Entre as obrigações para os condomínios está a Contribuição Sindical Patronal. Esta é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica admitindo trabalhadores como empregados. O recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro do ano corrente.
Outra obrigatoriedade, a Dirf (Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano anterior para seus beneficiários.
Devem constar na DIRF, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IR (Imposto de Renda), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), os beneficiários enquadrados nas condições indicadas pela Receita Federal, ainda que estes não tenham sofrido retenção do imposto. O prazo de entrega da declaração é até 28/02/2013.
Nesta época os condomínios também devem entregar a Rais (Relação Anual Informações Sociais). Toda pessoa jurídica, tendo ou não empregados, no ano anterior, tem que informar a RAIS. A principal consequência de não se informar a RAIS é que os empregados não conseguirão receber o abono anual do PIS. Além disso, pode haver sanções por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o condomínio não tem empregados e o cargo de síndico não é remunerado, deve-se fazer a RAIS Negativa. O prazo de entrega da RAIS vai até o dia 08 de março.
Por fim, neste início de ano também deve ser paga a Contribuição Sindical dos Empregados que é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da classe ou, inexistindo este, em favor da federação correspondente . O valor é descontado na folha em março e a guia deve ser paga até 30 de abril.
Thiago alerta ainda que, além dos impostos, os responsáveis pelos condomínios também devem estar atentos ao Piso Estadual, que é obrigatório e na maioria das vezes ultrapassa o piso dos porteiros, devendo este ser ajustado assim que liberado o novo valor estadual. “O prazo para definição dos valores do Piso Estadual é em janeiro, mas pode sair somente em março ou até mesmo em abril e o pagamento da diferença deverá ser retroativo”, explica.
Por Graziella Itamaro
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