A contratação de responsável técnico

Recorrentes e por vezes calorosos debates têm como tema a decisão da contratação de serviços técnicos com o suporte e a validação de Responsável Técnico.
Esse profissional além de atender uma demanda legal, pois todo serviço técnico deve ter um responsável apto, pode evitar retrabalho, desperdício de tempo e recursos (humanos e financeiros), além de muitas vezes evitar ser esse, o motivador de danos em um condomínio, gerados por serviços executados sem os critérios técnicos regulamentados.
É fato que todo condomínio quer fazer a melhor contratação, mas isso, nem de perto está diretamente vinculado ao valor monetário de um serviço. É preciso observar que a melhor contratação é aquela em que o serviço será prestado atendendo pelo menos três pilares: qualidade, preço e prazo.
Sabemos que, quando renunciamos a algum desses pilares o resultado impacta nos demais, desequilibrando a equação.
Mas como mostrar aos condôminos a necessidade da observância desses critérios?
Oras, por mais que um síndico tenha formação na área (Síndico Profissional), ou mesmo que tenha em sua carreira profissional uma formação técnica, sabemos que a função dele é de gestor. Assim, mesmo que porventura sua área de atuação profissional/pessoal seja compatível, em tese, deveria utilizar de seus conhecimentos apenas como um “valor agregado” à sua gestão, mas jamais atuar diretamente como executor ou responsável técnico por um serviço realizado em um condomínio. Afinal, as atribuições e responsabilidades legais do síndico já são bastante extensas, não é mesmo?
Outro fator determinante para essa indicação, é no sentido de otimizar o tempo e os recursos humanos, materiais e financeiros, uma vez que um serviço projetado dentre dos critérios técnicos vigentes, tendem a apresentar os melhores resultados.
Ainda, porém não menos importante, quando falamos de serviços de maior relevância, maior risco ou maior valor monetário, a indicação é de não contratar um profissional autônomo, mas buscar a contratação de empresa especializada que naturalmente tem seu responsável técnico, estando ambos (profissional e empresa) registrados no Conselho correspondente (CREA ou CAU). Assim poderão emitir a RT – Responsabilidade Técnica correspondente através da empresa, o que trará muito mais segurança técnica e jurídica para o condomínio e naturalmente, muito mais tranquilidade para os condôminos e o síndico gestor.
Néia Lehmkuhl é administradora, especialista pós-graduada em Gerenciamento de Projetos, pós-graduada em Gestão da Segurança Contra Incêndio e Pânico, pós-graduada em Gestão da Qualidade e gerente de Projetos na Portal Sul Energia.
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado