CORONAVÍRUS

Conheça as regras para renovação de certificado digital para condomínio durante pandemia

A pandemia do coronavírus vem alterando a rotina dos brasileiros nas mais diversas frentes. Em um cenário em que a recomendação dos órgãos de saúde pública é de se promover o distanciamento social e de se evitar aglomerações, as assembleias de condomínio estão, em sua maior parte, suspensas por todo o país.
14 de maio 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

A pandemia do coronavírus vem alterando a rotina dos brasileiros nas mais diversas frentes. Em um cenário em que a recomendação dos órgãos de saúde pública é de se promover o distanciamento social e de se evitar aglomerações, as assembleias de condomínio estão, em sua maior parte, suspensas por todo o país.

Com isso, em alguns condomínios, a reunião para eleição de síndico ou administrador foi impactada. Como consequência, a ausência de comprovação do atual responsável impossibilitava a aquisição ou renovação do certificado digital do condomínio devido à expiração de mandato.

Novas regras para renovação de certificado digital para condomínio

Resumidamente, a situação em que muitos condomínios se encontraram é resultado da expiração do mandato do síndico junto com a expiração do certificado digital do condomínio.

Com o certificado vencido, não é possível acessar o portal Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal e, assim, a segurança jurídica do condomínio no seu todo fica comprometida.

Para resolver a situação, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) levou a pauta ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações nas regras para renovação de certificados digitais para condomínio enquanto durar a pandemia.

O ITI definiu, por meio da Instrução Normativa nº 04, de 7 de abril de 2020, algumas alterações nas regras para renovação de certificados digitais de condomínios enquanto durar o estado de emergência de saúde pública:

“(…) a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independentemente da expiração ou não do respectivo mandato”.

Estando o síndico com mandato expirado, basta apresentar, na renovação do certificado digital do condomínio, uma declaração constando que não foi possível realizar a nova assembleia.

A declaração deve ser assinada, preferencialmente, com uso de certificado digital ou, não sendo possível, à mão e digitalizada.

A normativa estabelece que a renovação nesses critérios está autorizada enquanto durar a crise de saúde pública da Covid-19, mas os certificados renovados nessas condições podem ter validade de até um ano.

Em resumo, os condomínios estão autorizados a renovarem seus certificados digitais mesmo que no momento não tenham um síndico em exercício eleito por meio de Assembleia Geral Ordinária — cabendo ao último síndico proceder com a renovação.

Fonte: Valid Certificadora

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