GESTÃO

Licenciamento Ambiental para Condomínios

Umas das situações que pode passar desapercebido na gestão do condomínio é o chamado licenciamento ambiental.
06 de maio 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Umas das situações que pode passar desapercebido na gestão do condomínio é o chamado licenciamento ambiental.

Em meio a tantas outras atividades inerentes à função do síndico, há uma de significativa importância que merece atenção especial, o meio ambiente. Quando falamos em licenciamento ambiental temos em mente aquele processo prévio que visa autorizar a construção ou instalação de uma atividade que é considerada potencialmente poluidora ou causadora de significativa degradação ambiental. Porém, esquecemos que o licenciamento ambiental perdura com a atividade e segue a fase de operação, do funcionamento.

Para que um condomínio edilício seja implantado, seja ele residencial, comercial ou misto, é necessário, em determinados casos, realizar o licenciamento ambiental. A licença ambiental vai determinar como o condomínio deve ser implantado em atenção às normas ambientais. Muitos empreendimentos acabam tendo a obrigatoriedade de instalar, por exemplo, uma Estação de Tratamento de Efluentes, já que no local a rede de coleta de esgoto não existe ou não está disponível. Ou até mesmo condomínios onde há uma atividade secundária, tal como uma garagem náutica, ou uma marina. Quando o condomínio está apto a ser ocupado ele recebe uma licença ambiental de operação, via de regra com prazo de validade de 4 anos. É aqui onde mora o perigo. Isto porque esta licença de operação possui condicionantes ambientais estabelecidas e que precisam ser atendidas durante o funcionamento da atividade, além de que a licença precisa ser renovada com no mínimo 120 dias antes do seu vencimento. 

Com a alternância de gestões nos condomínios é comum se deparar com licenças ambientais vencidas e condicionantes não cumpridas. Vale lembrar que a conduta de fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental é considerada crime ambiental e infração administrativa, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Decreto de Infrações Administrativas (Decreto 6.514/2008) e podem responsabilizar, tanto a pessoa jurídica do condomínio quanto a pessoa física do síndico. As multas ambientais são significativas e variam de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. Daí a importância da correta gestão ambiental e controle de condicionantes da licença ambiental dos condomínios buscando prevenir qualquer passivo.

Como medidas preventivas para evitar qualquer deslinde na gestão do licenciamento ambiental do condomínio é importante que haja um profissional ou empresa técnica responsável que preste o suporte no monitoramento e controle das condicionantes e prazos da licença. Agir preventivamente significa evitar passivos financeiros que podem afetar as contas do condomínio e causar uma grande dor de cabeça. Ao final, vale lembrar que prevenir e melhor do que pagar!

Guilherme Dallacosta, advogado especialista em Direito Ambiental e Urbanístico. Sócio da Dallacosta Advogados, escritório especializado nas áreas de Direito Ambiental e Urbanístico.

 

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