Violência doméstica em condomínios

O Brasil ocupa a quarta posição em um ranking global de violência contra a mulher
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a vergonhosa posição de quarto pior país no ranking da violência contra a mulher. A morte da advogada paranaense Tatiane Spitzner em julho de 2018, por exemplo, além de aumentar as estatísticas de feminicídio e chocar o país por causa das agressões cometidas pelo marido da vítima, também levantou um antigo questionamento: a administração do condomínio e os vizinhos devem interferir em brigas de casais? No caso da advogada, a denúncia praticada à polícia pelos moradores do apartamento ao lado infelizmente chegou tarde.
Embora apontada como uma faca de dois gumes, já que muitas vezes a ajuda pode gerar problemas para quem tem a intenção de auxiliar, uma coisa é certa e comunga da opinião de especialistas: a omissão pode levar a consequências mais graves. E como grande parte dos casos acontece dentro de casa, para quem mora em condomínios, a violência acaba morando ao lado, aos olhos e ouvidos de síndicos e condôminos. Nesse caso, o que fazer?
Para o advogado Cristiano de Souza Oliveira, a melhor postura que deve ser tomada por síndicos e condôminos é sempre averiguar a questão, para não acusar sem provas. Se constatada a agressão, o condomínio pode oferecer ajuda e, em casos extremos, deve acionar a Polícia Militar. “O condomínio possui limitações, mas deve auxiliar com fornecimento de imagens, restrição de entrada se houver medida protetiva, entre outras ações”, diz o advogado.
Números no estado
É uma questão de humanidade, de solidariedade com o próximo que vai além da relação condominial”, aponta a coordenadora de Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, delegada Patrícia D’Ávila Zimmermann. Ao citar os graves índices de violência, ela afirma: “em briga de marido e mulher se mete a colher”.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC), cinquenta e nove mulheres morreram em Santa Catarina vítimas de feminicídio no ano de 2019. O número é 40% maior que o registrado no ano anterior, quando 42 mulheres morreram pelo crime.
Para Zimmermann, o maior desafio hoje dos profissionais que trabalham na área é dar condições emocionais, financeira e psicológica para manter a mulher segura e fortalecida para seguir firme no enfrentamento à violência. “A mulher faz o BO, registra a lesão corporal e desiste de dar prosseguimento. Não vai nem ao IML. É muito grande a desistência”, lamenta a delegada. “Temos visto que são vários os motivos, mas é comum a mulher acreditar que vai mudar o companheiro, muitas vezes fica com receio que aconteça algo mais grave ou é ameaçada. Dependência psicológica e financeira, além da pressão de familiares, principalmente dos filhos, também são casos comuns”, aponta.
Como fazer a denúncia
- A primeira porta é fazer o BO nas delegacias ou na Delegacia Virtual onde podem ser feitas notificações de calúnia, ameaça, injúria, difamação. No caso de lesão corporal, tem que ser feita na delegacia, pois é preciso fazer exame de corpo de delito.
- Disque denúncia de Santa Catarina: 181
- Denúncia anônima no site da Polícia Civil: na normativa evite usar expressões que permitam a identificação como “minha vizinha de porta ao lado”. O correto é citar o endereço do prédio; número do apartamento.
- Em casos de emergência: Ligue 190.
- Grupo de apoio CREMV: Rua Delminda da Silveira s/n, ao lado da 6ª DP- Bairro Agronômica – 3224-7373 e 3224-6605
Fonte: Coordenadoria de Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso
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