O fundo de reserva do condomínio não foi feito para amontoar dinheiro

Quando o assunto é finanças de condomínios, uma das principais dúvidas relacionadas ao fundo de reserva é em relação à quantia que o condomínio deve guardar.
A resposta, claro, varia de acordo com cada caso. Porém, acredito que esse aspecto da gestão condominial expõe uma particularidade que precisa estar clara para síndicos e moradores: o objetivo do fundo de reserva não é o de acumular dinheiro.
De forma geral, o fundo pode ser administrado de diversas maneiras, com variações nos percentuais de arrecadação ou com delimitações como teto de recolhimento. A convenção vai determinar se será recolhido 5% ou 10% da cota condominial, se esse recolhimento será permanente ou não, etc. Além disso, para estipular quanto deve ser armazenado é preciso saber o volume de despesas mensais daquele condomínio, a performance da inadimplência, o estado de conservação das instalações e sistemas e até quais os propósitos a gestão em curso gostaria de cumprir.
Mas ainda que a organização dessa poupança varie, acredito que há algumas boas práticas que precisam ser colocadas em ação independentemente do perfil do condomínio. A primeira – e que costuma ser mais comentada – é em relação aos gastos. Já vi situações em que o montante do fundo de reserva foi todo destinado a uma reforma e logo depois, surgiu uma emergência para a qual não havia recursos. Nesse caso, por mais importante que o gasto inicial seja, a decisão parece errada e pode ser criticada ou gerar dúvidas nos moradores.
Porém, o oposto também demanda atenção. Em outra situação que acompanhei, o condomínio acumulou vasto recurso em fundo de reserva com aplicações em conta poupança, conforme determinava a convenção. Após anos da prática, os condôminos passaram a demonstrar insatisfação com a dinâmica, com argumentos como: na minha mão o recurso estaria mais bem investido; ou, este valor está me fazendo falta.
Ou seja, o cuidado em não cometer o erro da primeira situação acaba gerando outro problema se não for buscado um equilíbrio na gestão financeira. Por isso que, ao pensar na organização desse dinheiro, os síndicos precisam sempre ter em mente que a missão do fundo de reserva não é acumular capital, mas sim fazer frente a despesas emergenciais.
Esse equilíbrio deve ser o objetivo final da gestão para uma boa administração orçamentária. Garantir o necessário para fazer frente às intercorrências, sem acumular muito dinheiro em aplicações de baixo rendimento. Alguns condomínios inclusive, chegam a criar parâmetros em convenção para manutenção de valores de piso e de teto para o fundo de reserva para resolver o problema. Afinal, estamos falando de quantias altas. É essencial que haja transparência na sua administração.
Fernando Willrich
Diretor vice-presidente da BRCondos, rede de administradoras de condomínios do Brasil. Willrich é advogado e franqueado da BRCondos, em Florianópolis, há sete anos. Além disso, foi presidente do SECOVI-SC e é o atual presidente do CRECI-SC, Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado de Santa Catarina.
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