Acessibilidade de pessoas portadora de deficiência ou mobilidade reduzida (Decreto 10.014/2019)

Publicado em 06 de setembro de 2019 o decreto 10.014/19 garante acessibilidade aos portadores de mobilidade reduzida e portadores de deficiência.  Mas o que muda nos condomínios?
31 de janeiro 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

Publicado em 06 de setembro de 2019 o decreto 10.014/19 garante acessibilidade aos portadores de mobilidade reduzida e portadores de deficiência.  Mas o que muda nos condomínios?

Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou de uma pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu apartamento.

A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).

A lei fala também sobre vagas de garagem: quando as vagas construídas forem vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.

Mas que pessoas se enquadrariam nesta categoria?  Cadeirantes, pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros. Além disso, há também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia.

Trata-se de uma norma louvável  que envolve cidadania e respeito ao ser humano.

A pergunta que se faz é? Preciso fazer assembleia?  Legalmente por se tratar de uma questão de norma federal, não haveria a necessidade de a assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção. Porém, recomendo que os síndicos convoquem uma assembleia para aprovação de orçamentos enfim para garantir transparência e escolha de melhor orçamento.

Já os condomínios novos, devem ser construídos garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes.

Mas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas.

Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça as obras.

No caso dos condomínios antigos que não possuem a acessibilidade deverão garantir que sejam realizadas as obras, através de adaptações. Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para  que se conheçam quais as obras viáveis  e que não irão atingir a estrutura do prédio.

Veja o decreto

Társia Smeha Quilião, Advogada atuante há 10 anos na área condominial e imobiliária. OAB/SC 25.376-A e OAB/RS 57.343

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