Prestadoras de serviços terão de emitir recibo anual de quitação

  Com a aprovação da Lei 12.007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as prestadoras de serviços públicos ou privadas terão que fornecer um comprovante anual de pagamento....
15 de setembro 2009 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Com a aprovação da Lei 12.007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as prestadoras de serviços públicos ou privadas terão que fornecer um comprovante anual de pagamento. Com a medida, o volume de recibos de quitação de água, luz, telefone e outras prestações de serviços, que devem ser guardados, diminuem de 12 para um por ano. Os condomínios também terão que enviar aos proprietários o comprovante anual de quitação da taxa condominial.

Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

O recibo deverá incluir a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas e ser encaminhado ao consumidor na fatura a vencer em maio do ano seguinte ou no mês após a completa quitação dos débitos do ano anterior. A informação pode ser emitida em espaço da própria fatura. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o documento deve ser guardado por cinco anos, que é o período para uma cobrança prescrever.

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