Inadimplente com endereço ignorado pode ir para Justiça

Uma das situações mais difíceis de cobrar um inadimplente é quando este não usufrui da unidade e não informa onde mora para a administração do condomínio. Em princípio, o síndico deve encaminhar a taxa condominial para o apartamento ou sala do proprietário. Segundo o advogado Eliel Karkles, é obrigação do condômino procurar a fatura para fazer o pagamento e informar o seu destino ou e-mail em que gostaria de receber o boleto. Na ocorrência de mudança, é obrigação do mesmo alterar seu cadastro. Porém por má fé ou desorganização, o proprietário não informar sua localização, o gestor condominial pode até entrar na Justiça para fazer a cobrança.
Não existem leis especificas sobre procedimentos em caso de inadimplente com endereço ignorado. “Deverá ser observada a norma geral”, diz o advogado. De acordo com Karkles, uma saída é ir ao cartório de registro de imóveis, onde estão registrados o os apartamentos do edifício, e obter uma certidão da matrícula do imóvel atualizada. “Nela constará o efetivo proprietário do imóvel naquela data, e contra ele é que deverá ser proposta a ação de cobrança, ressalvada qualquer outra situação excepcional que possa existir”, aponta.
A partir do terceiro mês de inadimplemento, Karkles recomenda que o síndico procure um advogado de confiança e ingresse com uma ação judicial. Ele observa que, caso seja totalmente desconhecido o paradeiro do devedor, este será citado em edital. O imóvel terá de responder pelo débito, até mesmo com sua venda. “Depois da sentença condenatória e não havendo recurso, é importante penhorar a unidade com a averbação da penhora, incluindo informações sobre parcela em débito, encargos e honorários, na matrícula do imóvel. A medida evita que o comprador alegue ignorância do débito”, salienta.
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