Lei distrital dispõe instalação de hidrômetros individuais

A Lei nº 3.557 de 2005 dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências, mas está temporariamente suspensa.
O advogado e jurista Yure Melo diz que esta questão de utilizar a água sem ter um hidrômetro individual é complicado, porque além de haver pessoas sem consciência nenhuma e consomem mais água do que o necessário. Há o cidadão que mora sozinho e paga o uso da água de outro que tem uma família de cinco pessoas, por exemplo.
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