Quando há assembleia é obrigatória a leitura da ata da assembleia anterior?

Pergunta: Quando há assembleia é obrigatória a leitura da ata da assembleia anterior? A previsão orçamentária foi apresentada em 24/01/2011. Pode ser cobrada já referente ao mês de janeiro ou deve...
26 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Quando há assembleia é obrigatória a leitura da ata da assembleia anterior? A previsão orçamentária foi apresentada em 24/01/2011. Pode ser cobrada já referente ao mês de janeiro ou deve iniciar a cobrança no mês subsequente, no caso fevereiro?

Resposta: A leitura da ata da assembléia anterior não é prevista como obrigatória no Código Civil, esta orientação deveria estar prevista na Convenção do Condomínio na parte que trata da forma de convocação e condução das assembléias gerais. Se a convenção também for omissa com relação ao tema, mesmo assim é salutar que a leitura da ata seja feita ao final da assembléia, ou no início da próxima para que se verifique se sua redação está conforme o que foi deliberado e decidido de fato pelos condôminos.

 

Fernando Amorim Willrich OAB/SC 17.957

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