Uso de máscaras contra o Covid-19 deixa de ser obrigatório em Santa Catarina

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
O decreto 1749/22 que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (12/03/22).
“Fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção fácil em ambientes abertos e fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não”, estabelece o novo decreto.
Na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública. O decreto traz a vacinação como a principal ação de enfrentamento à Covid-19 e reforça medidas de prevenção necessárias para conter a disseminação do coronavírus.
A partir do novo decreto, o uso de máscaras não é mais obrigatório por força de lei no âmbito do Estado de Santa Catarina. No entanto, cada município pode estabelecer regras mais rígidas conforme a realidade local, além da prerrogativa de cada estabelecimento.
Nos hospitais e centros de saúde, conforme regulamentação da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, o uso de máscaras permanece como sendo altamente recomendado e deve ser estimulado, devido ao risco que esses ambientes tem para a transmissão de doenças.
Fica recomendada a utilização de máscaras por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena, conforme orientação do serviço de saúde. Pessoas que possuem fatores de risco para agravamento da Covid-19 e pessoas que frequentem lugares fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais que não seja possível manter distanciamento social também devem optar pela utilização de máscaras.
Confira as determinações sobre a recomendação para uso de máscaras da Secretaria de Estado da Saúde (SES):
Por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, mantendo isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
Por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
Por qualquer pessoa em locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais em que não seja possível manter o distanciamento físico;
Adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
Ficam recomendadas as seguintes medidas de prevenção, enfrentamento e combate contra a disseminação do coronavírus:
Distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) entre outras pessoas/grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações;
Disponibilização de álcool a 70% em pontos estratégicos do estabelecimento para higienização das mãos;
Priorização de ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada;
Intensificação da higiene dos ambientes e, quando possível, mantê-los ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação e de descanso dos trabalhadores;
Reforço da orientação aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal.
Confira o decreto na íntegra: www.sc.gov.br
Fonte www.sc.gov.br
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