O que acontece quando alguém estaciona o carro na frente de uma residência?

Professor Andersson Vieira, da FSG, explica o que pode acontecer caso o motorista decida parar o veículo na frente de uma propriedade privada
Em algum momento você já deve ter ficado inseguro ao estacionar ou não na frente de uma residência, com medo de ser multado ou ter o carro levado pelo guincho e por esse motivo, decidiu colocar o veículo em um lugar mais distante, a fim de evitar possíveis problemas com o estado ou dono da casa.
Porém, segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG, Andersson Vieira Carvalho, não há qualquer previsão no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a conduta de estacionar o veículo na frente de uma propriedade privada.
De acordo com o docente, mesmo que em alguma determinada residência não tenha carros, o proprietário do imóvel não possui o direito de proibir os motoristas de estacionarem. “Não pode haver essa proibição. Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel. Por isso, não se pode chamar a fiscalização de trânsito ou o guincho simplesmente por conta disso.
“Aliás, vale ressaltar que a remoção indevida de veículos, se estacionados em local permitido, pode gerar responsabilização cível e administrativa aos agentes públicos”.
Contudo, diferente é a situação quando o veículo se encontra estacionado, bloqueando a entrada ou saída de outros carros em local destinado para isso. Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.
O motorista que estiver estacionando em um local permitido, não deve ser coagido pelo dono da casa e nem mesmo cobrado para deixar o veículo em determinado espaço, isso porque pela lei, tal cobrança é abusiva e até mesmo ilegal, podendo trazer punições.
“Ninguém pode ser cobrado ou taxado por particulares para o simples uso de estacionamento em via pública. A única permissão existente é conferida às empresas particulares que atuam em conjunto com o Poder Público, fiscalizando e controlando os estacionamentos em locais centrais da cidade. Por isso, até mesmo a cobrança realizada pelos "flanelinhas", que muitas vezes acabam fazendo uma espécie de pressão psicológica em motoristas, também é totalmente abusiva e inadequada”, comenta.
“Em tempos conturbados, de baixa tolerância nas relações interpessoais e no cotidiano, o trânsito por vezes, acaba refletindo a ausência de paciência e até mesmo de sabedoria das pessoas. Discussões banais, que são resultados de situações sem relevância, acabam, em alguns casos, gerando tragédias. Certamente, muitas dessas situações poderiam ser evitadas se houvesse mais compreensão das pessoas em relação ao fato de que no trânsito deve imperar um senso de proteção coletiva”, reforça.
Por fim, o professor do curso de Direito da FSG, ressalta que: “As vias públicas não são espaços particulares, onde cada um defende seu território. Pelo contrário, são espaços coletivos, em que cada um se torna responsável por si e pelos demais. Por isso, mais do que atenção ao trafegar e estacionar, é preciso uma mudança cultural, a fim de que a sociedade brasileira compreenda a necessidade de que no trânsito deve imperar um senso coletivo em detrimento da noção de que não é preciso ter responsabilidade com os demais”, finaliza.
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado