LEI

Carregador para elétricos será obrigação em prédios de São Paulo

Novos edifícios na cidade de São Paulo deverão ser construídos com sistema de recarga para automóveis movidos a eletricidade.
31 de março 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

Novos edifícios na cidade de São Paulo deverão ser construídos com sistema de recarga para automóveis movidos a eletricidade.

Entra em vigor nesta quarta-feira, 31, em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.336, de março de 2020, que determina a obrigatoriedade de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais. Prédios construídos na capital a partir de abril devem contar com estrutura de recarga para elétricos.

O sistema projetado pelos novos edifícios – protocolados a partir de junho – deve prever:

- Modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras; e

- Medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

O texto não define quantos pontos de recarga são necessários por prédio e nem determina que edificações que estejam em andamento façam as adequações. 

Construtoras

A Lei nº 17.336 não se aplica a condomínios resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Isso desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Nos demais casos, as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de orçamentos próprios. Ou seja, as construtoras é que vão arcar com o investimento do carregador para elétricos.

A legislação tem como intuito fomentar a substituição dos motores a combustão por elétricos. A tendência é mundial. Inclusive inúmeras fabricantes de automóveis de países europeus já anunciaram o fim dos carros movidos a gasolina e diesel.

De acordo com a Associação Brasileira de Veículos Elétricos, o Brasil tem atualmente mais de 40 mil automóveis movidos a eletricidade. Em 2020, no estado de São Paulo, foram emplacados 6.850 carros elétricos. 

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