STJ adia julgamento sobre legalidade de locação via Airbnb em condomínios

Segundo voto, Airbnb tem que ser considerado como locação residencial por curta temporada
Ministro Luís Felipe Salomão entendeu que fere direito de propriedade proibir exploração econômica do imóvel. Somente ele votou, e análise foi suspensa; não há data para retomada.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão votou nesta quinta-feira (10) para derrubar a proibição de locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb no caso de um condomínio em Porto Alegre (RS).
Depois do voto, o ministro Raul Araújo pediu vista, mais tempo para analisar o caso, e não há data prevista para retomada do julgamento.
Relator do caso que começou a ser discutido na Quarta Turma do STJ, o ministro Salomão atendeu a recurso apresentado por uma mulher e pelo filho dela, que foram proibidos pela Justiça do RS de alugar o imóvel ou sublocar quartos em dois apartamentos dentro de condomínio residencial.
Salomão considerou que afronta o direito de propriedade garantido na Constituição proibir a exploração econômica do próprio imóvel.
“As instâncias ordinárias, nesse passo, acabaram por conferir interpretação restritiva de maneira desarrazoada e sem previsão legal, a meu juízo, em evidente afronta aos poderes inerentes ao exercício do direito de propriedade dos recorrentes. Nessa linha de intelecção, penso ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”, afirmou.
O ministro disse que o argumento de que a locação prejudica a segurança dos outros moradores, dado pelo próprio condomínio e aceito pelas instâncias inferiores, não ficou comprovado.
“Tampouco há qualquer prova ou elemento indiciário de quebra ou vulneração de segurança quanto ao convívio no Condomínio. Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos (plataforma virtual) são até mais seguros - tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive, porquanto fica o registro de toda transação financeira e os dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com históricos de utilização do sistema”, disse o ministro.
Ele afirmou ainda que a questão da segurança pode ser resolvida com outras medidas como, por exemplo, o cadastramento dos novos hóspedes na portaria, sem a necessidade de proibir as locações.
Para o ministro, essas locações e sublocações no caso analisado não configuram atividade comercial. Ele considerou também que esse tipo de modelo de negócio faz parte de um novo momento da economia brasileira.
“Nesse contexto, sobressai o incremento da realização de negócios entre as partes - que se vinculam por meio de plataformas digitais -, a evidenciar o contato quase que instantâneo entre os interessados na celebração do negócio. Tais atividades estão inseridas na hoje denominada ‘economia de compartilhamento’. Como exemplo, vale citar, dentre diversas outras, as plataformas de intermediação de serviços Airbnb, Booking, HomeAway e Uber”, disse.
Salomão destacou também que não há elementos de atividade de hospedaria por parte dos proprietários, como sugeriram as instâncias inferiores. Ele disse que no caso em análise os quartos da mesma propriedade são alugados por "curtíssimo prazo".
“Ausência de vínculos e eventual aumento no patrimônio dos proprietários não servem para considerar atividade comercial”, afirmou o magistrado.
O ministro citou, por fim, trechos de julgamentos no Supremo Tribunal Federal nos quais a Corte avalizou novos modelos de negócios.
“Acho que é inócuo querer impedir a inovação. O desafio do Estado está em como regulamentar. Penso que a proibição da atividade não é o caminho, e faço minhas as palavras, seria como tentar amparar vento com a mão”, concluiu Salomão.
Airbnb
No julgamento, o advogado do Airbnb, Felipe Galea, defendeu que o STJ não proíba as locações e sublocações. O argumento é que a lei permite locações de até 90 dias e que não se assemelha com hospedagem como entenderam as instâncias inferiores porque não oferece serviços de hotelaria.
“A Airbnb é antítese da hospedagem porque não tem serviços, sem serviço não tem hospedagem. [...] Pedimos que não seja proibido porque há meios de impor regras e proibir fere direito de propriedade", defendeu Galea.
A plataforma não é parte oficial do processo, apenas o condomínio e mãe e filho, proprietários dos dois imóveis. Mas a empresa pediu para participar do julgamento por considerar a questão relevante para os negócios.
O que está em análise?
Os ministros discutem três questões centrais:
• A locação ou sublocação de imóveis pelo período de até 90 dias, a chamada locação temporária prevista em lei, retira a característica residencial do imóvel?
• Há limite para o direito de propriedade? O dono do imóvel pode dar a destinação que quer para o imóvel em qualquer caso?
• Há diferenças entre a hospedagem comercial e a locação temporária de imóvel residencial para fins de hospedagem?
Para quem valerá a decisão?
Somente para o condomínio e mãe e filho envolvidos no processo. A decisão não terá efeito para todos os processos na Justiça porque não se trata de "recurso repetitivo", modalidade de ação no STJ que permite que um entendimento seja válido para outros casos nas instâncias inferiores.
Mas a definição a ser tomada servirá de orientação para todo o Judiciário do país por ser o primeiro entendimento de uma corte superior brasileira sobre locações ou sublocações por meio de aplicativos.
Fonte: G1
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