CONDUTA ABUSIVA

CNJ afasta juiz que anulou taxa de condomínio de parente

Juiz isentou parente de pagar taxa de condomínio em transferência de apartamento em Alagoas
12 de junho 2023 | Atualizado em 12 de junho 2023

Ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Agência CNJ

Juiz isentou parente de pagar taxa de condomínio em transferência de apartamento em Alagoas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, a abertura de dois processos administrativos disciplinares para apurar a conduta do juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção. Em um dos casos, ele foi afastado das funções na magistratura no decorrer do processo, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

No Pedido de Providências 8096-96.2021, o corregedor acolheu as alegações do advogado do Condomínio Residencial Espace, Alexandre Felipe dos Santos Silva, contra o juiz responsável pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de Alagoas, por conduta parcial e abusiva.

O magistrado teria proferido decisão que extrapolou a lei, ao determinar que fosse feita a transferência de um apartamento sem pagar a taxa de condomínio. O imóvel tem como compradora uma parente dele, o que teria configurado uso do cargo para favorecimento, sem possibilidade de manifestação do condomínio.

Em nova manifestação, o advogado questionou a conduta do magistrado em outro processo, no qual determinou que o cartório de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, sob a justificativa de essa quitação ser um entrave para a transferência.

O TJ-AL decidiu pelo arquivamento das reclamações, mas a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que as possíveis faltas praticadas pelo magistrado violam os artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, além de incisos do artigo 35 da Loman.

Paralisação em processo

Já no Pedido de Providências 8097-81.2021.2, Júlia Cerino questiona a paralisação na tramitação do pedido de tutela provisória em caráter antecedente, sem a devida apreciação do pedido de urgência formulado. O Pleno do TJAL determinou o arquivamento, mas a Corregedoria Nacional considerou ser necessário verificar em PAD a prática de possíveis faltas na condução do processo.

Fonte: Conjur

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