PRÁTICA ABUSIVA

RS: moradores não estavam recebendo boletos de condomínios por terem dívidas em aberto

Se o fato persistir, consumidores devem procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
09 de outubro 2023 | Atualizado em 09 de outubro 2023

Se o fato persistir, consumidores devem procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, o impedimento da retenção de boletos das taxas condominiais pela justificativa de dívidas em aberto, com exceção dos boletos em cobrança judicial.

Beneficiando consumidores que sofriam com a prática abusiva, o acordo, firmado em julho, é válido para todo o estado e define pagamento de multa de R$ 300,00 em caso de descumprimento.

Buscando coibir novas práticas abusivas, a decisão ainda prevê que, pelos próximos 5 anos, o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no RS (SECOVI) deve comunicar anualmente, por meio das mídias digitais, os termos do acordo aos seus associados, para que eles informem seus clientes.

Em caso de violação do acordo, os consumidores devem procurar a Defensoria, para que seja aplicada a multa prevista e cessada a prática abusiva do prestador de serviço. Os casos devem ser encaminhados para o e-mail nomelimpo@defensoria.rs.def.br, através da Câmara de Conciliação Cível.

Os casos chegaram ao conhecimento da DPE/RS por relatos de consumidores que somente recebiam o boleto do mês vigente caso pagasse integralmente a dívida ou assinasse acordo em relação aos débitos dos meses em atraso.

Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva, que foi aceita pela 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e feito o acordo em julho de 2023.

Fonte: www.defensoria.rs.def.br

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