INDENIZAÇÃO

Empresa de segurança indenizará moradores após furtos

Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa que presta serviços de portaria e segurança a pagar uma indenização aos autores, residentes na cidade de São Paulo, a título de danos materiais e morais.
15 de agosto 2019 | Atualizado em 12 de julho 2024

Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa que presta serviços de portaria e segurança a pagar uma indenização aos autores, residentes na cidade de São Paulo, a título de danos materiais e morais.

Falhas na segurança provocaram furtos no apartamento dos condôminos. O valor da indenização foi fixado em R$ 13 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos condôminos lesados.

De acordo com o que consta nos autos da ação judicial, um dos porteiros contratados pela empresa, por negligência, deixou de observar os procedimentos internos de segurança do condomínio, possibilitando que pessoas estranhas entrassem no edifício. Apartamentos foram invadidos, com furtos de objetos pessoais e de valor. Os homens também saíram do condomínio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz Almeida, afirmou, em sua decisão, serem pertinentes as indenizações pelos danos. “Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, destacou o desembargador.

Fonte: TJSP

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