Decreto regulamenta regras de acessibilidade em prédios novos

Novos empreendimentos imobiliários deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum.
A determinação faz parte da etapa final da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em julho, no Diário Oficial da União.
Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Cada conjunto de adaptações corresponde ao uso por pessoas com diferentes tipos de deficiência. O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.
O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem. Quando houver vínculo entre as vagas e as unidades habitacionais, será necessário construir vagas sobressalentes que atendam ao recurso de acessibilidade, para permitir a troca caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.
As construtoras e incorporadoras terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.
Decreto regulamenta regras de acessibilidade em prédios novos
Novos empreendimentos imobiliários deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. A determinação faz parte da etapa final da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em julho, no Diário Oficial da União.
Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Cada conjunto de adaptações corresponde ao uso por pessoas com diferentes tipos de deficiência. O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.
O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem. Quando houver vínculo entre as vagas e as unidades habitacionais, será necessário construir vagas sobressalentes que atendam ao recurso de acessibilidade, para permitir a troca caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.
As construtoras e incorporadoras terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.
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