Aluguéis de áreas comuns aliviam despesas em prédios

Antenas de celular no topo de prédio em Botafogo - Custódio Coimbra / Agência O Globo
Na hora de arcar com a extensa lista de despesas geradas por um condomínio, o aluguel de áreas comuns pode trazer um alívio e tanto para o bolso dos moradores.
Recursos como antenas de telefonia móvel e painéis publicitários ajudam muitos endereços a passarem por verdadeiras reformas, sem a necessidade de taxas extras. Mas, para que essas soluções sejam bem aproveitadas, é fundamental que os responsáveis estejam em dia com as normas de utilização vigentes.
Síndico de um prédio de 36 apartamentos no Leblon, Guilherme Tross Brauniger conta que o condomínio aluga, há cerca de cinco anos, um espaço onde foram instaladas antenas de celular. Para isso, a empresa responsável paga cerca de R$ 6.500 por mês.
— Quando aprovamos a instalação em assembleia, definimos que o valor arrecadado seria 100% empregado em melhorias, não podendo ser gasto com despesas ordinárias — diz ele. — Julgamos ser melhor assim porque a construção é antiga e precisa de muitos reparos. E, toda vez que tem taxa extra, os moradores reclamavam muito.
Com a verba acumulada ao longo dos anos, foi possível reformar a garagem, trocar os elevadores e fazer um salão de festas novo. Mas antes de partir para os benefícios, Brauniger precisou se certificar de que os moradores não seriam prejudicados.
— Temos o laudo de uma empresa de engenharia comprovando que a laje aguenta o peso e nunca tivemos problemas — relata ele.
Ter clareza sobre os impactos destes equipamentos é, de fato, fundamental, como reforça o gerente do Núcleo de Consultores da Apsa, Valnei Ribeiro. Ele aconselha que seja contratada uma vistoria de confiança do condomínio, além daquela acionada pela empresa responsável.
— É importante deixar tudo esclarecido, já que muita gente desconfia de alguns materiais eletrônicos. Há moradores, por exemplo, que temem que uma antena de celular possa causar câncer — ilustra ele.
VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Para a diretora da Precisão Administradora, Sonia Chalfin, cada vez mais condomínios têm buscado soluções para suavizar as despesas. E quando isso é possível, segundo ela, os benefícios vão muito além da economia.
— O aluguel de área comum pode contribuir até mesmo para a valorização do imóvel. Afinal, muita gente prefere locais com cobranças menos onerosas na hora de fechar negócio — justifica Sonia.
Para quem está interessado, o advogado Arnon Velmovitsky, especialista em direito imobiliário, lembra que as possibilidades vão além das antenas e da publicidade. Entre as opções, também há a locação para filmagens, uso de playground e vagas de garagem, além de salas de reunião e auditórios, especialmente em edifícios não residenciais.
O prédio comercial em Copacabana, onde Maria Arminda Pimenta é síndica há mais de 20 anos investiu em algumas possibilidades. O condomínio aluga espaços para antenas e anúncios na parte interna, além de disponibilizar uma sala para aluguel como escritório. O resultado é uma receita que chega a R$ 15 mil por mês.
— Graças a isso, ficamos um bom tempo sem reajustar as cotas mensais, além de trocar os elevadores e pintar o prédio. Daria um ótimo “antes e depois” — brinca Maria.
IMPOSTOS
Também especialista no setor imobiliário, o advogado Antonio Ricardo Correa lembra que este tipo de aluguel precisa, antes de tudo, ser aprovado em assembleia comum.
— Muitos entendem que o quórum deve ser de dois terços dos moradores e outros que essa aprovação exige unanimidade porque alteraria a fachada. Mas, por ser uma mudança temporária e removível, defendo que o quórum deve ser de dois terços dos condôminos com aprovação da maioria. Na prática, muitos aprovam isso por maioria simples (50% mais 1 dos presentes) — comenta ele.
Feito isso, todas as autorizações legais devem ser exigidas antes de qualquer intervenção no prédio, como enfatiza o advogado.
— Em seguida, celebre um contrato de locação, estabelecendo que todos os custos de manutenção e instalação são de responsabilidade da empresa e nunca faça contrato com pessoas físicas — aconselha Correa. — Entregue uma cópia da convenção e do regimento interno do edifício e faça a empresa assinar o recebimento. Também defina a responsabilidade pela conta de luz, proíba a sublocação ou estabeleça uma participação em favor do condomínio, além do aluguel.
Velmovitsky acrescenta que os cuidados relativos ao imposto de renda também são fundamentais. A Receita Federal atribuiu ao locador a obrigação de pagar o encargo relativo às receitas geradas pela locação de áreas comuns. Por isso, a cobrança deve ser paga por cada condômino.
— O condomínio promove o rateio, mas a declaração é obrigação de cada contribuinte, de acordo com a soma de suas receitas — afirma ele.
Um recurso muito lembrado pelos condomínios quando o assunto é aluguel de áreas comuns é a instalação de painéis publicitários. No prédio onde Luiz Fernando Gadelha e Melo é síndico, no Flamengo, esta foi a solução encontrada para ajudar nas despesas. A estrutura montada na empena do edifício é alugada por R$ 8 mil ao mês ou R$ 4 mil por 15 dias.
— O prédio é muito antigo e está sempre precisando de intervenções. Com esse dinheiro, reformamos o banheiro dos porteiros, melhoramos o espaço das lixeiras e agora estamos estudando reformar a portaria — lista ele.
Mas antes de instalar esses painéis, o advogado Antonio Ricardo Correa, especialista em direito imobiliário, lembra que é importante os responsáveis se certificarem de que estão cumprindo as normas municipais.
— Não é integralmente proibido, mas as restrições se aproximam muito da proibição total. Alguns engenhos publicitários são mantidos por decisões judiciais, mas essas decisões são provisórias — afirma ele.
Ele explica que, quem quiser fazer essas publicidades deve solicitar aprovação prévia à prefeitura, que tem decidido caso a caso, com grande índice de rejeição.
—Mas acredito que, diante da necessidade de aumentar a arrecadação do município, devemos esperar, em breve, alterações legislativas ou flexibilizações administrativas para, em troca de pagamento ao erário público, voltarmos a ter publicidades desse tipo — reflete ele.
Correa explica que, caso seja constatada irregularidade, os principais responsáveis serão a empresa instaladora e o condomínio, cabendo a este provar que realizou todas as verificações antes de permitir a instalação.
— A penalidade pode incluir multas fixadas pelo poder público, incluindo cobranças de ações judiciais — finaliza ele.
Matéria originalmente publicada em: O Globo
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