COBRANÇA

Projeto prevê proibição de taxas de mudança em condomínios

A cobrança de taxa de mudança em condomínios fechados e edifícios residenciais ou comerciais pode ser proibida em Curitiba. A proposta faz parte de um projeto protocolado na Câmara Municipal.
24 de agosto 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

(Chico Camargo/CMC)

A cobrança de taxa de mudança em condomínios fechados e edifícios residenciais ou comerciais pode ser proibida em Curitiba. A proposta faz parte de um projeto protocolado na Câmara Municipal.

O projeto sugere que a cobrança seja proibida tanto para inquilinos quanto para proprietários de unidades condominiais. Os condomínios e edifícios deverão apenas estabelecer em quais dias e horários as mudanças poderão ser feitas, para evitar transtornos para os demais condôminos.

A autora do projeto, vereadora Maria Manfron (PP), argumenta que a taxa de mudança é inconstitucional, pois “limita ilegalmente o direito de ir e vir, já que o condomínio é um lugar comum para os que ali coabitam e qualquer morador, mediante aviso prévio e obediência ao Regimento Interno, pode transitar livremente”.

Ela ainda aponta a cobrança como enriquecimento sem causa por parte do condomínio. “Mesmo que a taxa de mudança conste na Convenção do condomínio, é de ilegalidade patente pois a Convenção não pode estabelecer regras que conflitem com a lei. Os valores são arbitrários e estipulados com base em um possível uso das dependências, que já é coberto pela taxa de condomínio, e danos que sequer se verificam e, caso existam, deveriam ser cobrados diretamente do responsável pelo valor do conserto”, completa.

O projeto foi protocolado na semana passada e passa a tramitar depois de ser lido no pequeno expediente de uma sessão plenária. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

 

Matéria originalmente publicada em: MASSANEWS

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