DÍVIDA DO IMÓVEL

Caixa assume dívida de condomínio de apartamento retomado por inadimplência

 Dívida condominial passa a ser de responsabilidade de quem adquire o bem.
09 de agosto 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 Dívida condominial passa a ser de responsabilidade de quem adquire o bem.

Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao dar provimento a um recurso de um condomínio determinando a penhora de um imóvel.

O mutuário havia deixado de pagar as prestações do financiamento e a Caixa acabou retomando o apartamento. O banco não pagou os condomínios atrasados e isso levou a administração do prédio a ajuizar ação requerendo a quitação.

A Caixa, para se eximir da dívida, moveu processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora, alegando que esta era uma contrição de patrimônio de terceiro e que a dívida deve ser cobrada do mutuário.

A primeira instância suspendeu a penhora e administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, então, reformou a sentença.

“Taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Matéria originalmente publicada em ConJur

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