ZONEAMENTO

Aeronáutica limita altura de prédios em Itajaí e Navegantes

  A portaria 957 da Aeronáutica colocou a construção civil de Itajaí e Navegantes em alerta. Editada no ano passado pela Secretaria de Aviação Civil, a legislação restringe a 45...
17 de março 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

A portaria 957 da Aeronáutica colocou a construção civil de Itajaí e Navegantes em alerta. Editada no ano passado pela Secretaria de Aviação Civil, a legislação restringe a 45 metros a altura de prédios, antenas e torres em um raio de quatro quilômetros a partir do aeroporto de Navegantes (o que equivale a um prédio de 15 andares).

A alteração impõe mais controle sobre as construções para melhorar a segurança do tráfego aéreo no entorno dos terminais em todo país.

Em Itajaí, a preocupação é maior pois a lei de zoneamento permite edifícios de até 105 metros, dependendo da rua e da região. Os bairros Centro, Fazenda, São João e Barra do Rio seriam os mais afetados, além de parte do Cordeiros e do São Vicente.

– Trata-se de uma questão importante para a viabilidade econômica das construções em áreas de grande valorização imobiliária, como o Centro e o bairro Fazenda, em Itajaí, mas também em Navegantes, onde no futuro a restrição poderá se tornar um empecilho para o desenvolvimento da cidade – avalia o presidente do Sinduscon, Charles Kan.

Para tentar minimizar o impacto da portaria, a entidade e as prefeituras das duas cidades participaram de uma reunião no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo (Cindacta II). No encontro, ficou definido que os municípios vão fazer um levantamento dos obstáculos existentes para uma proposta de área consolidada.

Esses dados serão catalogados e servirão de base para os operadores do aeroporto.Um segundo passo seria a implantação do plano específico para o terminal de Navegantes.

Por enquanto, projetos acima de 45 metros de altura na região precisam de autorização do Cindacta II. Consultas prévias, projetos aprovados e licenças concedidas até 2 de fevereiro deste ano permanecem válidos, bem como os edifícios já concluídos ou em construção.

Matéria originalmente publicada em DC

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