DANO AO PATRIMÔNIO

Responsabilidade do condomínio por danos em veículos

  Imagine que seu carro foi riscado ou furtado, por exemplo, dentro da garagem do seu prédio. Será que o condomínio terá que indenizá-lo destes prejuízos? Os condomínios residenciais, em...
01 de março 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Imagine que seu carro foi riscado ou furtado, por exemplo, dentro da garagem do seu prédio. Será que o condomínio terá que indenizá-lo destes prejuízos?

Os condomínios residenciais, em regra, não possuem dever de guarda e vigilância sobre os bens particulares dos condôminos, já que não há contrato de depósito que imponha tais obrigações.

Desse modo, para que os condomínios sejam responsabilizados por eventuais danos desta natureza, é preciso que haja previsão expressa neste sentido no Regimento Interno ou em ata de assembleia regularmente convocada para deliberação do referido assunto.

Isso porque os condôminos precisam estar de acordo com eventual divisão do prejuízo causado ao bem particular de algum morador que tenha estacionado na área comum do edifício.

Diante de tais problemas, caso os condôminos queiram ser indenizados por eventuais danos materiais em seus veículos, a melhor solução é prever a obrigação de ressarcimento no Regimento Interno do Condomínio ou em ata de assembleia, além de instalar câmeras em locais estratégicos, a fim de identificar aquele que causar qualquer lesão a outrem, pois neste caso será possível ajuizar ação de reparação diretamente em face do culpado, independente do disposto no Regimento do condomínio ou ata de assembleia.

Matéria originalmente publicada em FolhaVitoria

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