LATIDOS

Morador não pode manter cinco cães em apartamento

A decisão da 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaou que o morador de um condomínio da capital fique com apenas dois de seus animais de...
13 de novembro 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

Imagem ilustrativa


A decisão da 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaou que o morador de um condomínio da capital fique com apenas dois de seus animais de estimação, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

A ação que questionava a quantidade de animais no apartamento foi ajuizada pelo condomínio após diversas reclamações de moradores e consta, inclusive, na ata da assembleia que aprovou regras e condutas para permanência de animais de estimação nos apartamentos.

De acordo com o desembargador Nestor Duarte, relator do recurso, “o fato é que o réu vem recebendo advertências e multas para solucionar o problema do barulho produzido por seus cães desde 2010, sem tomar providência efetiva”, afirmou o magistrado.

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