Sanções ao condômino inadimplente

Para que todas as despesas do condomínio sejam assumidas de maneira equilibrada, elas devem ser distribuídas de acordo com as respectivas frações ideais proporcionais entre as unidades. Quando há inadimplência, essa balança se desequilibra impondo custos adicionais para os demais condôminos.
Para tanto, o Código Civil prevê a sujeição do inadimplente a juros e multa. Além disso, podem ser aplicadas outras ferramentas a fim de coibir o mau pagador.
De acordo com o advogado especialista em direito condominial Walter João Jorge Júnior, desde que esteja previsto na Convenção, o condomínio pode privar o inadimplente de utilizar áreas comuns ou equipamentos de lazer que geram gastos aos demais, dentre eles piscinas, churrasqueiras e salões de festa.
No entanto, é importante ressaltar que serviços essenciais, como o fornecimento de água, não podem ser interrompidos. Em contraponto, a Justiça vem entendendo que o abastecimento de gás não é considerado serviço essencial, em vista dos inúmeros processos judiciais permitindo o corte de gás da unidade inadimplente.
Para todos os efeitos, esses mecanismos devem ser amplamente discutidos em assembleia e amparados pela Convenção do condomínio. Para incluir qualquer uma dessas cláusulas de privações é necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos, lembrando sempre que o condômino inadimplente jamais poderá ser exposto.
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