Penhora de vaga de garagem depende de autorização de convenção do condomínio

A penhora de vagas de garagem só é permitida se convenção interna autorizar venda ou locação do espaço a pessoas estranhas ao condomínio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou um recurso da União que pretendia incluir em apreensão judicial duas vagas de garagem de um réu.
Segundo o processo, o executado apresentou embargos à execução após a penhora de duas vagas de garagem de sua propriedade. A questão foi julgada procedente pelo juízo de 1º grau, que determinou a desconstituição da penhora realizada sobre as vagas de garagem.
A União, então, interpôs agravo de petição, argumentado que o artigo 1.331 do Código Civil não impede a constrição das vagas de garagem e que a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça legítima a penhora sobre esse tipo de bem.
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