LEGISLAÇÃO

Quais são as regras para realizar uma assembleia híbrida ou presencial?

Nova legislação traz mais segurança aos atos, mas síndicos precisam conhecer a fundo todos os seus direitos e deveres
08 de julho 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Nova legislação traz mais segurança aos atos, mas síndicos precisam conhecer a fundo todos os seus direitos e deveres

Sancionada recentemente, a Lei 14.309/2022 regulamenta e dá segurança jurídica para a realização de assembleias nas modalidades virtual e híbrida, desde que sejam assegurados os direitos de voz e voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial. Lembrando que, independentemente da modalidade de reunião, todos devem ter o mesmo tempo de fala, se ela for pertinente ao item da pauta discutido.

Além disso, ela possibilita a sua realização na forma permanente, podendo as reuniões serem estendidas por um prazo maior, condição que permite atingir os quóruns legais exigidos para as deliberações de determinados assuntos. Sendo que, o voto de condôminos inadimplentes segue as regras antigas e não deverá ser computado, sob pena da votação ser anulada.

Dessa forma, os síndicos precisam se preparar e conhecer a fundo as regras atuais para não enfrentarem problemas como anulação ou impugnação da assembleia. De acordo com a advogada Lívia Furlan, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, os gestores devem ficar atentos às novas formalidades trazidas pela legislação.

 

Livia Furlan: o síndico deve realizar as convocações no tempo e modo previsto na convenção

 

Entre os principais pontos de atenção, a especialista destaca que além de se atentar à possíveis vedações existentes em convenção condominial, é importante que o síndico realize as convocações no tempo e modo previsto na convenção. Indicando, com clareza, a forma de realização da assembleia e o caminho para acesso à reunião.

“Para garantir validade do ato, os síndicos deverão dar especial atenção à elaboração dos editais de convocação e das atas. Especialmente no caso de assembleias permanentes, para que as formalidades sejam seguidas com o rigor necessário”, pontua Lívia.

Outros pontos de atenção

Mas não para por aí. As formas de votação e de contagem de votos são questões que também devem ser observadas na convenção. Contudo, a nova lei estabelece que, se o encontro for na modalidade virtual ou híbrida, a forma de coleta desses votos, que podem ser via manifestação pessoal, aplicativo, e-mail ou urna, deverá constar do edital convocatório.

“Os novos tipos de assembleia seguem os mesmos moldes da presencial, onde o presidente tem que dar a palavra para os condôminos, um por vez, para que as manifestações importantes constem na ata. E, dessa forma, a coleta de votos pode acontecer primeiro de maneira presencial e depois na virtual”, pontua Lívia.

A advogada lembra ainda que os votos geralmente não são sigilosos, mas algumas convenções podem determinar que seja feito dessa forma. Se este for o caso, o ideal é que na parte do aplicativo seja construída uma enquete, onde as pessoas cadastradas poderão dar o seu voto, de forma que só o administrador do sistema teria acesso a essas informações. “Após contabilizados, esses votos são somados com os que foram coletados, de maneira presencial, através de urnas, por exemplo”, explica.

Atenção com a tecnologia

Em caso de problemas técnicos com a plataforma, segundo a advogada, a lei não traz de forma expressa qual seria o procedimento a ser adotado. Por esse motivo, a orientação é que o ato seja interrompido e a ata contemple todos os pontos que foram abordados até a interrupção.

Além disso, o síndico deverá convocar nova assembleia para deliberar os itens que não foram tratados a tempo. E, para dar maior segurança ao procedimento, essa orientação deve estar expressa no edital de convocação e ser reforçada no início da assembleia.

Agora, se a falha for por parte dos condôminos, Lívia explica que o condomínio não poderá ser responsabilizado por questões que não estejam sob o seu controle. Apenas deverá cumprir o que diz a lei, garantindo os direitos de voz e de voto.

Assembleias híbridas e virtuais

Você já sabe o que precisa para realizar uma assembleia virtual ou híbrida? Segundo o mentor condominial João Jorge Junior, com 25 anos de atuação no segmento, além de equipamentos como microfone, caixas de som e uma tela, os síndicos precisam ter atenção na escolha da plataforma.

 

João Jorge Junior: o uso de plataformas gratuitas pode trazer diversos transtornos, como a limitação de tempo da reunião

 

“O uso de plataformas gratuitas pode trazer diversos transtornos, como, por exemplo, limitação de tempo da reunião. Por isso, além dos demais custos para a realização dos encontros, é importante prever esse item no cálculo. Mas, vale lembrar que, a maioria das administradoras já fornece aos seus condomínios o uso dos sistemas on-line”, pontua Junior.

O especialista acredita ainda que o desenvolvimento de assembleias híbridas poderá ampliar a participação dos condôminos, porém as dificuldades técnicas poderão contaminar a assembleia, tornando o processo ineficaz e até ilegal. Por isso, ele indica que os síndicos evitem a realização de assembleias híbridas, pela fragilidade que elas possuem e deem preferência a reuniões nas modalidades presencial ou totalmente on-line.

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