Como lidar com o excesso de barulho de obras vizinhas

Legislação prevê multa financeira para construções que descumprem o limite máximo sonoro permitido ou qualquer ruído fora do horário estabelecido
05 de maio 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

A atividade da construção civil segue legislação municipal e havendo abusos é possível denunciar a obra na prefeitura

Legislação prevê multa financeira para construções que descumprem o limite máximo sonoro permitido ou qualquer ruído fora do horário estabelecido

O crescimento em ritmo acelerado das cidades é algo evidente nos tempos atuais e que tende a aumentar ainda mais com o processo de verticalização dos grandes centros. A construção civil, por exemplo, foi um setor que praticamente não parou nem mesmo com a pandemia da Covid-19. Junto à necessidade de mudança, chegam também problemas que podem durar meses, como conviver com uma obra no terreno vizinho.

Máquinas trabalhando, caminhões, betoneira, poeira, queda de materiais são os transtornos mais comuns e que necessitam de muita paciência. Regulamentações para que as atividades não extrapolem os limites da boa vizinhança existem. Em Florianópolis, por exemplo, está presente na forma da Lei Complementar CMF N. 03/1999, em vigor desde 05/04/1999.

O horário diário para a execução do serviço é um dos itens da lei, já que ruídos urbanos afetam a proteção do bem-estar e do sossego público. As obras são permitidas de segunda a sexta-feira, entre às 7h e 19h, e aos sábados das 7h às 13h. Para atividades não confináveis (aquelas realizadas a céu aberto), o limite sonoro máximo é de 85dB (decibéis). Para atividades confináveis (aquelas executadas em ambientes mais fechados), o limite sonoro máximo pode variar de 45dB até 70dB, dependendo da localização da obra. Há uma tolerância de 5dB a mais para os dias úteis.

"Uma betoneira em operação gera 90dB, uma serra circular gera 100dB e um bate estacas gera 100dB. Tais medições referem-se ao local de geração do som, que tende a se atenuar mediante afastamento. A localização da obra é referenciada à classificação de atividades permitidas, começando em estritamente residencial, para tolerâncias sonoras mais baixas (50dB), indo até zonas estritamente industriais ou de serviços que apresentam tolerância sonora mais alta (75dB)", destacou o engenheiro civil Aécio de Miranda Breitbach.

Denúncias

O diálogo e o bom senso são os meios mais indicados para a solução do problema, mas se o síndico considerar a necessidade de formalizar uma denúncia pelo excesso de barulho, ele deve procurar a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), responsável pela aplicação dessa lei. É por meio dela que chegam as reclamações de perturbação do silêncio. A checagem do descumprimento é feita pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura de Florianópolis.

"A Floram recebe a denúncia e nos encaminha. Nossa equipe é constituída em 12 fiscais e ao menos um deles fará a constatação do que foi denunciado no local indicado. O mais comum no caso do barulho é em relação ao horário não permitido para a execução da obra, ou seja, antes das 7h e depois das 19h em dias úteis e antes das 7h e depois das 13h aos sábados", explicou o gerente de fiscalização de obras, Francisco Carlos da Cunha.

As penalidades podem variar de notificação por escrito; multa simples ou diária; embargo da obra, interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento e até a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município e paralisação da atividade.

“A Lei estabelece multa para infrações a esta legislação, que inicia em 23 UFIRs (R$ 25,00) e vai até 11.500 UFIRs (R$ 12.340,00), variando em função da gravidade da infração, classificada como leve, grave e gravíssima”, completou Aécio de Miranda Breitbach.

Em São José, as obras são permitidas todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, porém, àquelas que emitem ruídos sonoros tem o horário limitado das 7h às 20h.

Em relação à rede de proteção para evitar queda de materiais da obra, não há uma lei específica na cidade que exija o uso na construção civil, o que ocorre é a orientação do departamento de fiscalização para a colocação caso seja comprovado o risco de acidentes. As informações são da fiscal de obras do município, Daniella Scheithauer.

As denúncias em Florianópolis podem ser encaminhadas à Floram pelo telefone (48) 3234-8483 ou diretamente para o Departamento de Controle de Emissões Sonoras (Deson), setor ligado ao órgão, através do número (48) 3251-6509. Em São José, as reclamações são centralizadas pela Ouvidoria 0800 644 9040, que repassa ao departamento responsável pela fiscalização.

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