Locações de temporada

  Cidade litorânea famosa entre turistas nacionais e estrangeiros, em Balneário Camboriú é comum o hábito de locar apartamentos para temporada. A prática, que já acontece desde a década de...
08 de outubro 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Cidade litorânea famosa entre turistas nacionais e estrangeiros, em Balneário Camboriú é comum o hábito de locar apartamentos para temporada. A prática, que já acontece desde a década de 90, cresceu e fez com que o setor se organizasse para buscar equilíbrio entre as necessidades de segurança e o funcionamento das regras dos edifícios, com a possibilidade de um ganho extra pelo aluguel de temporada.

De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação (SECOVI-SC), Sérgio Luiz dos Santos, a comunidade, através do Secovi/SC, juntamente com a Polícia Militar e demais órgãos, buscou organizar uma forma para ter um controle das locações por temporada, e com isso foi criada a ficha de atendimento ou ficha de cadastro dos ocupantes. “Essa norma começou a ser adotada pelos condomínios e hoje é efetivamente praticada por todos, principalmente por aqueles que não possuem uma portaria 24 horas. Para permitir a entrada de locadores temporários exige-se o preenchimento de um cadastro, contendo o tempo de permanência, a quantidade de pessoas que ficará no apartamento, nome, CPF e placa de veículo”, relata o representante sindical.

Segundo Sérgio, uma cópia do cadastro de informações fica na portaria ou com o síndico do edifício, outra à disposição da imobiliária locadora e outra com a Polícia Militar e órgãos de segurança. “Essa norma começou a ser adotada desde 1998, sendo realmente efetiva para todos. Porém, com a modernidade alguns prédios hoje já têm portaria 24 horas com sistemas digitalizados, onde cadastram as pessoas, quer sejam moradores, visitantes ou locadores. Mas independente da forma, é obrigatória a utilização do cadastro na portaria para ter o acesso às dependências do condomínio. A prática auxilia bastante na questão de segurança de toda a sociedade condominial”, relata.

Sérgio explica que, com a norma, síndicos e porteiros não permitem a entrada de locadores sem a devida identificação. “Algumas imobiliárias utilizam uma ficha modelo fornecida pelo CRECI em convênio com a Polícia Militar e órgãos de segurança, outras já tem um modelo próprio que sai juntamente com o contrato de locação de temporada”, descreve.

Regras do condomínio

Para Luciano Hartmann, síndico do Centro Empresarial Onix, em Balneário Camboriú, a identificação completa e atualizada de todos os usuários eventuais ou fixos de um edifício aumenta a segurança de todos. “A prática facilita a administração porque a torna mais ágil e, por consequência, mais eficiente, e também contribui para que sejam aplicadas as medidas necessárias para cumprimento das regras do condomínio”, comenta o síndico (foto acima).

Luciano relata que para evitar as dificuldades geradas pela grande demanda de visitantes procura deixar todos os usuários do condomínio cientes das regras de conduta previstas no Regimento Interno, especialmente sobre a responsabilidade que proprietários e locadores terão sobre seus inquilinos. “Além disso, orientamos os funcionários para que façam uma maior fiscalização com relação às exigências ao cumprimento das regras de conduta do condomínio, sempre lembrando que o objetivo maior da administração é buscar o conforto e segurança de todos, juntamente com a valorização da propriedade em comum”, esclarece Luciano.  

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