Seminário discute obras em condomínios

Promovida pela AsBEA SC, o Seminário apresentou o Manual de Reformas em Condomínios e trouxe orientações sobre a NBR 16.280
Com o objetivo de orientar os síndicos sobre a NBR 16.280, a AsBEA/SC promoveu o Seminário Manual de Condomínios no dia 22 de maio, no auditório do Square Corporate, na SC-401, em Florianópolis. O evento teve inicio às 17h30 com a recepção e credenciamento dos participantes na Loja Mac Design, seguido pela apresentação do manual e encerrou com uma mesa redonda que discutiu as principais dúvidas dos síndicos sobre reformas em condomínios.
A NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas está em vigor desde 2014 e foi introduzida após a ocorrência de vários incidentes em edifícios ocasionados, em parte, pela ausência de regras quanto à realização de reformas nas unidades.
Manual para síndicos e administradores
Com tiragem de 4 mil exemplares o manual foi idealizado e elaborado pelo Grupo de Trabalho de Interiores (GTI) da AsBEA/SC - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – regional Santa Catarina e traz as orientações básicas necessárias para que os síndicos possam conduzir reformas nas unidades e nas áreas comuns com informação qualificada. O manual impresso foi distribuído gratuitamente nos condomínios da Grande Florianópolis pela logística do Jornal dos Condomínios e a versão digital está disponível no site da associação.
Tatiana Filomeno, presidente da AsBEA/SC diz que o conteúdo do manual é o resultado de quatro anos de trabalho do GTI de Santa Catarina e afirma a importância de discutir um assunto que faz parte do dia a dia dos arquitetos e dos síndicos. “O objetivo é informar, esclarecer e conscientizar sobre as reformas tanto nas áreas privativas como nas áreas comuns dos edifícios residenciais e comerciais. É nossa obrigação atuar conforme a norma e obrigação dos síndicos como gestores exigir o cumprimento das regras para garantir a segurança dos usuários”, diz.
O Manual apresenta as responsabilidades dos profissionais, dos proprietários dos imóveis e dos síndicos e explica os processos que permitem a realização de obras dentro das normas da ABNT. “Tem todas as orientações necessárias para a aprovação dos projetos, execução e acompanhamento das obras de acordo com a legislação e obedecendo o regimento interno dos edifícios”, afirma Tatiana.
Baixe aqui a versão digital do Manual de Condomínios
Mesa redonda
A mesa redonda mediada pela diretora do Jornal dos Condomínios, Angela Dal Molin teve a participação de Ivanna Carla Tomasi diretora de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Gustavo Camacho, síndico e Advogado especialista em Direito Imobiliário, Fabio Silva, arquiteto e membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) e das arquitetas Luciana Decker e Tatiana Filomeno da AsBEA/SC (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – regional SC).
Entre as dúvidas da platéia formada por síndicos, arquitetos e administradores estão a responsabilidade técnica, a aprovação dos projetos junto a Prefeitura e as implicações jurídicas das obras relacionadas na NBR 16.280.
A arquiteta Luciana Decker explicou a diferença de profissional capacitado e especializado: os profissionais capacitados estão aptos somente para executar a atividade, como eletricistas, pedreiros - ou seja, não estão autorizados a alterar o projeto original do imóvel. Já os profissionais especializados como arquitetos ou engenheiros têm cunho técnico e se responsabilizam pela reforma, podem alterar o projeto e devem fornecer RRT ou ART. De acordo com a arquiteta, as obras que alterem as instalações hidráulicas e sanitárias, substituição de pisos, construção ou demolição de paredes, por exemplo, deverão ter responsável técnico. “Se houver alteração estrutural ou que afete a infraestrutura do condomínio será necessário a presença de um arquiteto ou engenheiro”, afirma.
O advogado Gustavo Camacho explicou que no caso de um condômino não seguir a norma, o síndico pode aplicar advertências e multas. “Se a reforma irregular persistir o síndico pode embarcar a obra através de denúncia na Prefeitura e também encaminhar denuncia ao CAU, se o profissional não estiver habilitado para fazer a obra”, diz, lembrando ainda que o síndico deve exercer sua autoridade, pois tem responsabilidade civil e criminal se houver algum dano ao edifício.
Alvarás
A diretora Ivanna Carla Tomasi explicou que obras que necessitam de alvará da Prefeitura são aquelas onde há alteração do uso da área ou que mudem a estrutura ou as fachadas dos edifícios. “Reformas simples não necessitam de alvará”, explica.
Ivanna informa ainda que a Prefeitura fornece acesso aos projetos arquitetônicos dos edifícios aprovados no município. “Os síndicos que não possuem mais os projetos podem solicitar junto à prefeitura”, mas esclarece que projetos hidráulicos, elétricos e estruturais não estão disponíveis.
Após o debate houve confraternização entre síndicos e arquitetos. O evento foi uma Realização do GTI-AsBEA/SC e contou com patrocínio Ouro da MAC Design e Patrocínio Prata da Jota Jota materiais elétricos, hidráulicos e iluminação
Contou também com o apoio do CAU/SC (conselho de arquitetura e urbanismo) e Jornal dos Condomínios
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado