Cobrança de taxa de aluguel de temporada é polêmica

A taxa de aluguel de temporada que vem sendo cobrada em condomínios de Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte, está causando polêmica. De um lado pessoas que alugam seus imóveis e de outro, os demais moradores que reclamam do aumento nas despesas com água ou limpeza, por exemplo, e que não consideram justo pagar a dívida.
O advogado Alberto Calgaro, da De Carli Advogados Associados, de Florianópolis, entende que a criação de uma taxa específica só será válida se tiver como justificativa uma efetiva despesa no condomínio, atribuída exclusivamente à locação ou mudança. “O valor deve ser suficiente apenas para cobrir a despesa extra. Na ausência desta justificativa, a cobrança de uma taxa específica revela-se ilegal”, afirma.
Normalmente, afirma o advogado, a despesa gera mais incômodo do que efetivamente gasto aos moradores habituais. “O assunto é polêmico porque as despesas aumentam também entre os moradores e suas famílias nos meses de verão”, explica.
Quem se sentir lesado, deve procurar a Justiça. Mas, lembra Calgaro, há poucas decisões judiciais acerca da legalidade ou ilegalidade da taxa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de um caso de 2004, destaca que a taxa de locação ou mudança ofende o direito de propriedade e locação.
O advogado Walter João Jorge, diretor jurídico da Pereira Jorge Contabilidade, diz que só concordaria com a cobrança se fosse aprovado que a remuneração do síndico aumentasse na mesma proporção da quantidade de unidades alugadas, já que ele teria mais trabalho para controlar a utilização dos bens comuns. O gerente da Neval Soluções Empresariais, de Itapema, Paulo Barbosa, afirma que orienta seus clientes a não efetuar a cobrança, justamente porque abre precedentes para cobranças na Justiça.
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