Cultos religiosos em condomínios

Não há proibição legal de realizar atos religiosos nos condomínios se forem aprovados em assembleia
Os condomínios são ambientes plurais, com diversidade de moradores, mas com polêmicas quando o assunto é religião. Recentemente, o caso envolvendo a imagem de uma santa e uma bíblia em uma área comum foi parar na Justiça. No entanto, há dúvidas se os condomínios podem ou não liberar manifestações religiosas.
Realizar culto em condomínio é proibido por lei? Não é. O Brasil não possui nenhuma lei nesse sentido. O advogado Gustavo Camacho, especialista na área condominial, explica:
“Se a convenção ou o regulamento interno não vedam a realização de atos religiosos nas dependências do condomínio e a promoção da atividade fora devidamente aprovada pela assembleia geral de condôminos, com pauta específica e respeitando os quóruns especiais, não há objeções. O foco não deve ser o tipo de crença processada, mas o ato em si e sua legalidade perante a massa condominial”.
O advogado condominial Alexandre Marques ressalta que é preciso observar atentamente o que diz a convenção. Ele acrescenta também a visão de que vivemos em um país laico.
"É muito importante a gente destacar que o condomínio é um ambiente laico, a exemplo do Estado brasileiro - isso está na Constituição Federal. Por haver uma diversidade muito grande de religiosidades entre os moradores, entendo que cultos e crenças não devem ser incentivados pela direção do condomínio em respeito a essa diversidade. Ou se abre um espaço para que todos possam professar a sua fé, e até mesmo a ausência de fé, ou não se libera nenhuma atividade desse tipo para evitar conflitos".
Intolerância
Veladamente, no entanto, há intolerância contra algumas religiões. Nesse sentido, a Lei 7.716 do Código Penal explica que "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" estão sujeitos à reclusão e são inafiançáveis.
“Vetar um ato por questões de incompatibilidade religiosa é uma atitude reprovável por si só, demonstra intolerância e poderá gerar passivos indenizatórios em face do condomínio. No entanto, a convenção ou regulamento interno poderão dispor sobre a impossibilidade de realização de atos religiosos, independentemente de religião. Tal proibição se aplicará tanto para os condôminos, quanto para a administração”, relata o advogado Gustavo Camacho. A esse respeito, o advogado Alexandre Marques opina:
"Entendo que se o espaço for cedido, ainda que indevidamente, para um culto católico, protestante, judeu, espírita, deve da mesma forma ser cedido para as religiões de matrizes africanas como o candomblé. Se pode só para algumas religiões e não para outros constitui um caso de preconceito”.
Bom senso
O diálogo pode evitar que o condomínio seja levado à Justiça em casos de proibição de uma religião em favor da outra. Salvo alguma convenção mais rígida, a liberdade de cultura é garantida aos condôminos. Porém, ela não pode extrapolar os limites de propriedade e nem afetar os vizinhos.
No entanto, Alexandre Marques relembra um caso curioso e que acabou resolvido devido ao bom senso entre síndico e familiares.
"Já fui surpreendido por uma família que queria velar um ente querido no salão de festas do condomínio. A justificativa era de que o local era cedido para cultos religiosos católicos, pentecostais e Natal. A questão foi vetada pelo bom senso porque o local era um salão de festas e não de luto".
Serviço
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