Com pandemia, home office cresce e faz repensar a rotina dos condomínios

Para se adequar à maior crise de saúde do século XXI, milhares de empresas implantaram o trabalho em home office
No Brasil, que há cerca de três meses convive com medidas de distanciamento social, essa realidade já atinge 20,8 milhões de brasileiros, o que representa 22,7% dos trabalhadores formais, segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Em Santa Catarina, essa porcentagem é ainda maior: 23,8%. No novo normal, mais de 854 mil pessoas praticam seus trabalhos de dentro de suas residências. Essa mudança para o trabalho remoto aponta fortes indícios de permanecer mesmo após o pico da pandemia e já faz repensar a vida e o dia a dia nos condomínios.
Com 544 apartamentos e mais de 1.200 moradores, a alteração na rotina deu seus primeiros sinais nos atendimentos da secretaria do Residencial Argus, no bairro Coqueiros, em Florianópolis. “Houve um aumento no número de reclamações por ruídos que pudessem incomodar o sossego e, dessa forma, atrapalhar a concentração no trabalho daqueles que estavam na condição de home office. Nesse sentido eram alegações com relação aos vizinhos por arrastamento de móveis, TV em volume alto, por exemplo, e todos os barulhos que alegadamente interferiam na concentração de quem está em trabalho no computador ou no telefone”, revela o síndico, Cleverton Maciel.
Administrando um condomínio de 37 anos, Maciel ainda observa que a estrutura tem deficiências que, em razão da demanda, precisaram ser revistas. “Desde que assumi, há 5 anos, percebemos problemas pontuais na tubulação que passa cabos de internet até as unidades. Tínhamos um planejamento que até então não era prioridade, pela pouca incidência de problemas. No entanto, com o isolamento social veio à tona com maior veemência a necessidade de, assim que possível, fazer a propositura de revitalização”, expõe.
Trabalho nas unidades
Para o advogado Zulmar Koerich Junior, o momento é de bom senso nos condomínios. “Com o cenário global de desemprego e redução de rendimentos, mostra que é chegada a hora de repensar as restrições ao exercício de atividade profissional nas unidades individuais de condomínios residenciais e alargar essas possibilidades, atentando ao fato de que diversos profissionais liberais precisarão disso, para sua própria sobrevivência e para conseguir honrar suas contribuições condominiais”, afirma.
No entanto, Koerich Jr. lembra que uma tendência à flexibilização já vem sendo notada mesmo antes da pandemia. “Há muito tempo a jurisprudência tem relativizado essas proibições, de forma a permitir atividades em home office ou mesmo produções artesanais (confecção de bolos ou costura, por exemplo). O que se tem admitido até então, via de regra, são atividades profissionais que não representem alteração na rotina do condomínio”, explica.
Ele observa que nesse momento essa maleabilidade seja ainda maior causando inevitável alteração na rotina do condomínio. Porém, acredita que ao fim deste período, algumas restrições devam ser reestabelecidas. “Devemos entender que este ‘afrouxamento’ deve ser temporário, durando tão somente enquanto presente os sintomas da pandemia e da recessão, bem como analisado caso a caso nos condomínios e negociada a melhor forma para acarretar menos impacto na rotina dos condôminos”, explica.
Empresas nos condomínios
Koerich explica que atualmente não há amparo legal para o exercício profissional de empregados, microempreendedores individuais ou empresários em ambiente domiciliar, e observa que há conflitos na compreensão da legislação. “Existe hoje uma confusão em razão da possibilidade de se colocar as unidades residenciais como endereço fiscal para empresas e microemprendedores individuais. Cabe reafirmar que isso é só para efeito de fisco, e, não cria um salvo-conduto para o exercício da atividade, no local. Em nossa legislação não há uma norma permissiva para isso. Mesmo que a lei permita que se identifique tal lugar como endereço fiscal, isso não interfere nas regras internas”, enfatiza.
O advogado cita ainda que as restrições de exercício profissional em ambiente residencial, geralmente impostas em convenções e regimentos internos, são amparadas pelo art. 1336 do Código Civil, que dispõe que é dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’, conclui Koerich.
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