Como lidar com barulhos e ruídos em condomínios?

As brigas entre vizinhos motivadas por barulhos já são recorrentes nos condomínios. Obras de construção e reformas, música alta, latidos de cachorro, ruídos de sapatos com salto alto, fogos de...
18 de maio 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

As brigas entre vizinhos motivadas por barulhos já são recorrentes nos condomínios. Obras de construção e reformas, música alta, latidos de cachorro, ruídos de sapatos com salto alto, fogos de artifício e gritaria são alguns dos muitos motivos para reclamações. Todos nós, por natureza, fazemos barulho. Mas, até que ponto é permitido? O que dizem as leis sobre o assunto?

No caso específico dos condomínios, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

Além disso, perturbar o sossego com barulho excessivo é considerado crime previsto na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1941. Segundo a legislação, "gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda" podem resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Por Rodrigo Karpat, advogado imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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