O mandato da síndica profissional acabou em março e não conseguimos realizar Assembleia para troca por causa do isolamento. O que podemos fazer?

Pergunta: A síndica profissional de meu condomínio teve expirado seu prazo em março deste ano. Estávamos já com a Assembleia Geral marcada pra eleição da equipe administrativa do condomínio, mas...
02 de setembro 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: A síndica profissional de meu condomínio teve expirado seu prazo em março deste ano. Estávamos já com a Assembleia Geral marcada pra eleição da equipe administrativa do condomínio, mas por causa do isolamento social, foi cancelada, sem data prevista para fazê-la. O que poderemos fazer, enquanto condôminos, pois não queremos mais que esta equipe de gerenciamento do nosso condomínio continue?

Resposta: Segundo o parágrafo único do art. 12 da Lei 14.010/20, “não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020." Portanto, o mandato da síndica profissional poderá ser mantido até final de outubro.

Contudo, de acordo com o artigo 1.355 do Código Civil, os interessados poderão convocar uma assembleia presencial (salvo seja proibido por decreto municipal) ou virtual, desde que o Edital de Convocação reúna a assinatura de um quarto dos condôminos, para deliberar, entre outros itens, a eleição de síndico.

Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263

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