Usufrutuário

  Pergunta:Gostaria me informassem sobre o seguinte: Se quem diz ser usufrutuário e não proprietário de uma fração pode assistir às assembleias do condomínio? No caso do que diz ser...
08 de maio 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Pergunta:Gostaria me informassem sobre o seguinte: Se quem diz ser usufrutuário e não proprietário de uma fração pode assistir às assembleias do condomínio? No caso do que diz ser apenas usufrutuário não pagar a taxa condominial, quem deve ser responsabilizado, o usufrutuário ou o proprietário?

Jaime Serra Sardinha

Resposta: O usufrutuário é titular dos direitos de posse, podendo, como por exemplo, usar e, até mesmo, alugar para terceiros, todavia, não poderá dispor/vender da propriedade do imóvel.

Quanto à sua participação nas assembleias condominiais, na ausência do proprietário, o usufrutuário pode participar, desde que o assunto debatido não seja despesa extraordinária, que compete exclusivamente ao proprietário ou ao seu representante (mediante procuração com poderes de representação e voto).

Na hipótese de inadimplência de taxas condominiais, o condomínio deve ajuizar uma ação de cobrança contra o proprietário, porquanto este débito possui caráter propter rem (em razão da coisa), isto é, vinculado ao imóvel e decorre única e exclusivamente da condição de proprietário.

No entanto, havendo na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis) a averbação de um usufruto, o condomínio poderá propor a ação de cobrança contra o proprietário e o usufrutuário, com espeque no entendimento majoritário da jurisprudência.

Diogo Silva Kamers Advogado OAB/SC 29.215 Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda (48) 3222 25 05

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