É possível vetar a entrada de animal ou exigir sua saída do condomínio?

Pergunta: Sou síndico do condomínio onde moro, deixei entrar no condomínio para morar um inquilino com um cachorro de porte médio, maior do que previsto no nosso regimento que limita em...
12 de novembro 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Sou síndico do condomínio onde moro, deixei entrar no condomínio para morar um inquilino com um cachorro de porte médio, maior do que previsto no nosso regimento que limita em 35 cm o tamanho. O cão é dócil e late pouco, o problema é que para os moradores do andar de baixo está fazendo um barulho infernal com as unhas tocando o piso, reclamaram e me responsabilizam por ter permitido o animal no condomínio. Gostaria de saber se eu poderia vetar a entrada do animal e se agora posso exigir sua saída?

Resposta: Primeiramente, importante salientar que a legislação vigente é omissa no tocante à permissão ou proibição de animais em Condomínios. Por tal razão, importante aclarar que mesmo havendo regra expressa no regimento interno permitindo apenas animais de pequeno porte ou simplesmente vedando ter animais, o Condomínio (representado pelo Síndico) não pode proibir os condôminos em manter animais em suas unidades privativas. Na prática, os moradores do Condomínio devem, por analogia, utilizar e flexibilizar o artigo 19 da Lei n. 4.591/64 (Lei de Condomínio), que dispõe: “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”. Ou seja, caso o condômino mantenha animais em seu imóvel, não é permitido que este faça necessidades fisiológicas nas áreas comuns, não pode causar transtornos, não deve haver ruídos perturbadores do sossego alheio, principalmente em horários de silêncio, sob pena de advertência e multa. De todo modo, para fins de salubridade, tranquilidade e segurança de toda a coletividade condominial, são válidas algumas dicas. O síndico pode exigir do morador que tenha animais: atestado médico veterinário, averiguando a perfeita saúde e ausência de reação de agressividade, que transite somente pelas áreas de serviço, que esteja sempre com coleira, assim como com focinheira para as raças previstas em lei.

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