Síndico recebe 13° salário?
 
                                    Pergunta: Síndico recebe 13° salário?
Resposta: A princípio a resposta é bem simples: não. A natureza jurídica do décimo terceiro é salarial e é devida a empregados. O síndico não é empregado do condomínio, via de regra e percebe um pró-labore de acordo com o estipulado em assembleia. A menos que haja um contrato de prestação de serviços que estipule o pagamento (no caso de síndico profissional, por exemplo, por haver um ajuste nesse sentido) ou se a convenção do condomínio prever referido pagamento, a gratificação natalina não é devida aos síndicos.
Marina Zipser Granzotto advogada - OAB/SC 16.316 
(48) 3228-2300 / 8421-2300
                                                                                                                    
                                                                                                            
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