O que devo fazer quando um morador aluga uma garagem e deixa seu veiculo na área comum do condomínio e não na sua vaga alegando que não cabe?

Pergunta: Gostaria de ter informações quanto ao procedimentos que poderíamos tomar quando um morador aluga uma garagem e deixa seu veiculo na área comum do condomínio e não na sua...
26 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Gostaria de ter informações quanto ao procedimentos que poderíamos tomar quando um morador aluga uma garagem e deixa seu veiculo na área comum do condomínio e não na sua vaga alegando que não cabe.

Resposta: As vagas de garagens, via de regra, encontram-se delimitadas pela marcação pintada no chão. O espaço demarcado é, justamente, o espaço que pode ser utilizado por cada condômino para estacionamento de veículos. As áreas comuns em garagem - salvo disposição diversa na convenção - não são locais para se estacionar veículos. Portanto, é proibido o estacionamento de veículos em outro local diverso da sua vaga de garagem. A alegação de que o veículo não cabe na vaga não é suficiente para criar um pretenso direito de estacionar na área comum, pois quando uma pessoa adquire, ou aluga um apartamento, toma conhecimento de todas as suas características e, depois, não pode querer reclamar se uma delas não lhe convém. Neste caso, o condômino só poderá utilizar a área comum, ou extrapolar os limites de seu box com um veículo maior do que a vaga, mediante prévia autorização da Assembléia Geral. De outro modo, a utilização da área comum se dá de forma indevida, sujeitando o condômino a aplicação de multas e, em último caso, a uma ação judicial.

 

ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069

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