O condômino tem direito de exigir o acesso as imagens no seu apartamento via internet ou qualquer outro meio?

Pergunta: Instalamos sistema de câmeras de segurança em nosso condomínio, a visualização 24 horas é feita pelo monitoramento na portaria e pelo síndica através de um sistema de rede sem fio,...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Instalamos sistema de câmeras de segurança em nosso condomínio, a visualização 24 horas é feita pelo monitoramento na portaria e pelo síndica através de um sistema de rede sem fio, em que somente ela tem acesso a visualização e gravação das imagens. Gostaríamos de saber se o condômino tem direito de exigir o acesso as imagens no seu apartamento via internet ou qualquer outro meio?

Resposta: O condômino não possui direito de exigir acesso às imagens, pois estas visam atender aos interesses coletivos/comuns e não os individuais. Quais são os interesses comuns com as imagens? Fiscalizar as áreas comuns a fim de que estas sejam utilizadas conforme o esperado pelos condôminos e pessoas terceiras. Os atos e serviços que visam os interesses coletivos são, por definição do código civil, exercidos pela síndica. Logo, caberia somente à síndica e aos empregados o acesso às imagens. Para melhorar a fiscalização, pode a síndica optar pelo fornecimento das imagens (ao vivo somente) via internet aos condôminos, porém preferencialmente mediante aprovação em assembléia. Entregar a gravação (arquivo digital) à algum condômino fere o princípio de que as imagens sejam utilizadas em prol da coletividade. Entendo que a entrega do arquivo digital (gravações) das imagens somente se dê por determinação judicial e que aos condôminos subsista o direito tão somente de visualizar as imagens em tempo real (ao vivo) através dos monitores ou via internet (se for assim também optado).

 

 

Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico

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